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TRF5 suspende mutirão para ocupantes da Terra Xucuru-Kariri em Palmeira dos Índios (AL) após atuação da DPU e MPF

Maceió – O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) suspendeu o procedimento criado pela Justiça Federal de primeira instância para identificar e ouvir ocupantes não indígenas da Terra Indígena Xucuru-Kariri, em Palmeira dos Índios (AL). A decisão liminar foi proferida após recurso da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF).
Diante das dificuldades enfrentadas pelas equipes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para realizar os levantamentos na área durante o processo de demarcação, o tribunal também determinou à Polícia Militar de Alagoas o acompanhamento, a proteção e a garantia de livre acesso das equipes da fundação durante os trabalhos de campo.
A resistência de ocupantes não indígenas à entrada das equipes da Funai, incluindo recusa de acesso aos imóveis e ameaças a servidores, levou a Justiça Federal a criar um procedimento chamado incidente de justificação da anterioridade possessória, com pré-cadastro eletrônico e um mutirão de audiências. O objetivo era ouvir os ocupantes e verificar informações sobre a origem, a antiguidade e a continuidade das posses, especialmente eventual ocupação anterior a 5 de outubro de 1988.
Entretanto, o defensor regional de direitos humanos em Alagoas, Diego Alves, destaca que a realização do mutirão não foi solicitada pelos entes envolvidos. “Na audiência, não foi solicitada a realização de um mutirão para ouvir os ocupantes. O que a DPU defendeu foi a continuidade imediata dos trabalhos da Funai, com apoio policial nos casos de resistência. A criação desse procedimento acrescentaria uma etapa ao cumprimento de uma sentença que já reconheceu o direito territorial dos Xucuru-Kariri e poderia prolongar ainda mais a conclusão da demarcação.”
A audiência de conciliação, realizada em junho de 2026, discutiu as dificuldades e os riscos enfrentados pelas equipes da Funai durante os trabalhos de campo. Na ocasião, a Defensoria argumentou que os trabalhos de cadastramento e vistoria fossem realizados em duas frentes: de forma imediata nos imóveis onde não houvesse oposição e, nos locais em que houvesse resistência, com a individualização dos ocupantes para posterior solicitação de mandados judiciais específicos de ingresso forçado, com apoio policial.
A decisão do TRF5 foi proferida em 7 de agosto de 2026 pelo desembargador federal Manoel Erhardt.
O relator considerou que a realização do mutirão não é pertinente à atual fase de cumprimento de sentença e poderia prolongar ainda mais a conclusão da demarcação da Terra Indígena Xucuru-Kariri, que já se arrasta há mais de uma década.
A decisão do TRF5 destaca a resistência de ocupantes não indígenas e o risco à segurança dos agentes públicos da Funai, que já haviam cadastrado cerca de 140 dos aproximadamente 440 imóveis.
Demora no processo de demarcação
A área em disputa, localizada em Palmeira dos Índios, possui 6.927 hectares e foi reconhecida pelo Estado brasileiro por meio da Portaria nº 4.033, de 15 de dezembro de 2010. Em 2015, sentença da Justiça Federal determinou a conclusão da demarcação física, o levantamento e a avaliação das benfeitorias e a concessão da posse definitiva da área aos indígenas, inclusive com a retirada dos ocupantes não indígenas. O cumprimento da sentença tramita desde 2019.
Petição à CIDH
A decisão integra um conjunto de iniciativas da DPU em defesa dos direitos do povo Xucuru-Kariri. Em maio de 2026, a instituição apresentou petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com pedido de medidas cautelares, diante da demora na conclusão do processo demarcatório e dos riscos enfrentados pela comunidade e por suas lideranças.
Na petição, a DPU apontou possíveis violações de direitos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e pediu que a CIDH considere medidas relacionadas à conclusão do processo demarcatório, à regularização da ocupação da área e à proteção e reparação em favor das comunidades e lideranças Xucuru-Kariri.
Acesso às aldeias
Em março de 2026, DPU e MPF ajuizaram ação civil pública para garantir a pavimentação das vias de acesso às dez aldeias Xucuru-Kariri da região. A ação aponta que as condições das estradas dificultam o acesso das comunidades a serviços de saúde, educação e transporte, especialmente durante o período de chuvas.
“As instituições vêm atuando há anos na defesa dos direitos da população Xucuru-Kariri, com iniciativas voltadas à melhoria do acesso às comunidades, à garantia de moradias dignas e à proteção de outros direitos básicos”, concluiu o defensor.
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Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União