RESOLUÇÃO CNJ Nº 405/2021. Estabelece procedimentos para o tratamento das pessoas migrantes custodiadas, acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, inclusive em prisão domiciliar e em outras formas de cumprimento de pena em meio aberto, em cumprimento de alternativas penais ou monitoração eletrônica e confere diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito do Poder Judiciário.
Resolução 405/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – promulgada pelo Decreto 5.051/2004- promulga a Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, de 1972
Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais
Convenção relativa à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural – Promulgada pelo Decreto nº 80.978/1977, e aprovada pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 77/1977.
Convenção relativa à proteção do patrimônio cultural e natural – Decreto 80.978/77
Portaria MDA 20/2009 – Regimento interno do INCRA
Instrução Normativa FUNAI 02/2012 – Critérios para indenização das benfeitorias de boa-fé
Portaria FUNAI 14/1996 – Diretrizes para o relatório de identificação e delimitação
NOTA TÉCNICA Nº 10 – DPGU/SGAI DPGU/GTMR DPGU.Analisa a minuta de resolução do CNJ – Conselho Nacional de Justiça sobre “procedimentos para o tratamento das pessoas migrantes custodiadas, acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade NOTA TÉCNICA Nº 10 – DPGU/SGAI DPGU/GTMR DPGU. Analisa a minuta de resolução do CNJ – Conselho Nacional de Justiça […]