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Braskem: divulgada lista de pescadores que devem comparecer à DPU após acordo de indenização

Maceió – A Defensoria Pública da União (DPU) começa atender na quinta-feira (8) os 897 pescadores que devem comparecer à sede da instituição, em Maceió (AL), para regularizar documentos após acordo de indenização no caso Braskem, assinado ontem (6). A lista, divulgada nesta quarta-feira (7), pode ser conferida aqui.

Os documentos necessários para o atendimento são:

– Comprovante de residência em nome próprio, referente ao mês de novembro de 2023;
– Conta bancária em nome do atingido;
– RG;
– CPF.

Esse acordo foi firmado entre a DPU, a Braskem, a Federação de Pescadores de Alagoas (Fepeal) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), com o objetivo de compensar os danos causados pela restrição de navegação em parte da Lagoa Mundaú, em Maceió.

A restrição de navegação foi imposta devido ao risco de colapso e afundamento de uma das minas operadas pela petroquímica, o que causou um impacto significativo na atividade de pescadores e marisqueiros da região. Como parte do acordo, esses trabalhadores terão direito a uma indenização única no valor de R$ 4.236, equivalente a três salários-mínimos.

O acordo foi resultado de uma recomendação feita pela DPU, Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e Ministério Público Federal (MPF), e aconteceu no âmbito de uma das ações civis públicas ajuizadas pela Fepeal e pela CNPA, nas quais a DPU atuou como custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis).

Acordo de indenização

O processo de indenização segue dois critérios de elegibilidade: registral e territorial. Para ter direito, todos os pescadores e marisqueiros devem possuir Registro Geral de Pescador (RGP) ou Protocolo de Solicitação de Registro (PSR), ativos até 30 de novembro de 2023, data de emissão da portaria que restringiu a navegação em um trecho da lagoa.

Em relação ao critério territorial, foram estabelecidos dois grupos. O primeiro grupo de beneficiários incluiu trabalhadores filiados às Colônias Z4 ou Z5, ou outras colônias do entorno, desde que especificadas para pesca em lagoa. O segundo grupo é composto pelos 897 pescadores identificados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) que não estão associados às colônias mencionadas.

A DPU oferecerá assistência na obtenção da documentação necessária, que inclui uma declaração individual de impacto na renda familiar devido à suspensão da navegação. Feito disso, a Defensoria intermediará os acordos entre a Braskem e os integrantes desse segundo grupo.

Os pagamentos não interferem no recebimento do seguro-desemprego nem alteram a condição de segurado especial dos pescadores. Além disso, o acordo não impede que os trabalhadores que não estejam identificados nesses grupos busquem indenizações através de ações judiciais em caso de prejuízos.

Se a restrição da navegabilidade persistir por mais de 90 dias a partir de sua implementação em 30 de novembro de 2023, as partes concordam em revisar possíveis compensações adicionais devido à prolongação da restrição.

Leia aqui o acordo de indenização.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União