DPU – Direitos Humanos

Convenção sobre a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais- Decreto nº 6.177/2007 – Respeitar e proteger os sistemas de conhecimentos tradicionais, bem como reconhecer a contribuição desses conhecimentos para a proteção ambiental e a gestão dos recursos naturais e favorecer a sinergia entre a ciência moderna e os conhecimentos locais, e, ainda, prevê a integração da cultura nas políticas de desenvolvimento, em todos os níveis, a fim de criar condições propícias ao desenvolvimento sustentável e, nesse marco, fomentar aspectos ligados à proteção e promoção da diversidade das expressões culturais (artigo 13).

Convenção sobre a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais. Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007