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Após recurso no STF, DPU consegue fixação de prazo para demarcação do território quilombola de Mumbaça em Traipu (AL)
Foto: Prefeitura de Traipu
Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) obteve vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da comunidade quilombola de Mumbaça, localizada no município de Traipu, interior de Alagoas. O ministro Edson Fachin acolheu o recurso extraordinário apresentado pela instituição e determinou o retorno do processo à origem, com a obrigação de fixar prazo para a conclusão do procedimento de demarcação e titulação do território tradicional da comunidade, paralisado desde 2016.
A decisão representa um marco para a comunidade quilombola, que aguarda há quase dez anos pelo reconhecimento formal de suas terras. O processo administrativo foi instaurado em 2014 perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mas desde então não avançou de forma efetiva.
Para destravar a situação, a DPU ajuizou ação civil pública contra a União e o Incra com o objetivo de garantir a retomada e conclusão do processo 54360.000608/2014-88. Mesmo com a negativa em instâncias inferiores, a Defensoria levou o caso ao STF, sustentando que a demora viola princípios constitucionais como o da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII) e da eficiência administrativa (art. 37).
A manifestação da Procuradoria-Geral da República foi favorável à tese da DPU. Em parecer assinado pelo subprocurador-geral da República, Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, o órgão destacou a urgência e a gravidade do caso. “Os procedimentos administrativos se arrastam por anos, em alguns casos décadas, prejudicando direitos fundamentais inerentes a essas populações tradicionais, o que configura violação frontal aos princípios da legalidade, da eficiência e da razoável duração do processo (artigos 37, caput, e 5º, LXXVIII, da Constituição Federal)”, afirma o documento.
Ao acolher o recurso da Defensoria, o ministro Edson Fachin destacou. “Dou provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que, à vista do exposto, fixe prazo para a conclusão do processo administrativo de reconhecimento, delimitação e titulação das terras ocupadas pela Comunidade Quilombola de Mumbaça (Traipu/AL)”.
Para o defensor regional de direitos humanos em Alagoas, Diego Alves, a decisão fortalece a proteção constitucional às comunidades quilombolas. “Trata-se de um passo fundamental para que o Poder Judiciário reforce o compromisso do Estado com os direitos das comunidades quilombolas, especialmente o direito à terra, que é condição para sua dignidade, identidade e sobrevivência”, afirma.
A Comunidade Quilombola de Mumbaça é reconhecida oficialmente pela Fundação Cultural Palmares desde 2010. Desde então, luta pela efetivação do direito constitucional à propriedade das terras tradicionalmente ocupadas, conforme previsto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A DPU seguirá acompanhando de perto o andamento do processo e reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos humanos, a igualdade racial e o enfrentamento das desigualdades históricas que atingem as populações tradicionais no Brasil.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União