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Após decisão, INSS edita portaria que suspende cobrança na conversão de aposentadoria
Brasília – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou Portaria conjunta com a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS que suspende cobranças fundadas na conversão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, em aposentadorias por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, em benefícios que tenham por base o cálculo previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019, a mais recente Reforma da Previdência.
O documento é desdobramento de decisão em ação civil pública (ACP) da Defensoria Pública da União (DPU) no Espírito Santo, que impediu o INSS de realizar cobrança consignada na transformação do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria permanente e obrigou a revisar a renda mensal inicial de qualquer pessoa que passou a receber menos com esta transformação no prazo de 30 dias.
A portaria conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 87, assinada pelo diretor de benefícios e relacionamento com o cidadão do INSS, André Paulo Felix Fidelis, e o procurador-geral Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, dispõe sobre o cumprimento da decisão judicial, impedindo no Brasil todo que haja a consignação ou cobrança de valores recebidos a mais durante o período de análise da conversão e suspendendo automaticamente as consignações já existentes. Também deixa claro que outro documento será publicado acerca das revisões de benefícios que serão necessárias.
“A portaria nacional em questão, ao determinar desde já a suspensão de cobranças abusivas e impedir que novas sejam realizadas, corrige apenas parcialmente uma brutal injustiça que ainda vem sendo praticada de forma sistêmica contra milhares de pessoas com incapacidade permanente, muitas com a deficiência reconhecida pelo próprio Estado que, além de sofrerem brutal redução das suas verbas alimentares, ainda vinham sofrendo cobranças retroativas sobre seus benefícios já reduzidos, de modo a inviabilizar sua própria sobrevivência”, comentou o defensor público federal Ricardo Figueiredo Giori, um dos autores da ACP, também assinada pelo defensor regional de direitos humanos no Espírito Santo, Frederico Aluisio Carvalho Soares.
De acordo com dados fornecidos pelo próprio INSS no processo, existem mais de 250 mil benefícios por incapacidade temporária ativos com a data de início anterior a 13/11/2019, início das novas regras da Reforma da Previdência, que podem sofrer os efeitos da decisão, com 88 mil benefícios que terão que ser revistos imediatamente para cumprimento da sentença judicial.
O documento pode ser visto na íntegra aqui.
Entenda o caso
Antes da Reforma da Previdência, a renda inicial para a aposentadoria por incapacidade permanente era de 100% do salário de benefício, calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Porém, a reforma trouxe nova fórmula de cálculo, com base em 60% do salário de benefício mais 2% para cada ano de contribuição, com o cálculo baseado em 100% dos salários de contribuição, sem descarte dos 20% menores. A mudança, no geral, acarreta a diminuição dos benefícios de pessoa que se aposente após o ano de 2019.
A mudança, porém, não atinge os benefícios por incapacidade temporária, que continuam regidos pela Lei 8.213/91, sem modificação pela Reforma da Previdência, fazendo com que na maioria dos casos se revele um benefício mais favorável à pessoa segurada. Ocorre que o INSS então passou a convocar pessoas para perícias revisionais e realizar de ofício a conversão dos benefícios temporários em aposentadorias permanentes, reduzindo o salário destes aposentados. Com isso, também começou a realizar cobranças consignadas de valores que estas pessoas receberam a mais durante o período de análise da conversão.
GT Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência (GT-PID)
Instituído pela DPU, o GT-PID atua na defesa e em casos sensíveis de violação dos direitos de pessoas idosas e com deficiência e em demandas de alcance coletivo, regional e nacional, que envolvam estes grupos. Além disso, também atua como um laboratório para formulação e execução de teses e projetos inovadores a serem replicados no âmbito da instituição, como por exemplo o projeto “DPU nos Lares de Idosos”, que promove fiscalização e educação em direitos nos lares de idosos pelo Brasil, visando o tratamento humanizado e a eliminação do risco de negligência e violência.
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DCC/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União