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Ação pede que Caixa repare imóveis danificados por incêndio em Maceió (AL)

Maceió – Ação civil pública (ACP) da Defensoria Pública da União (DPU) requere que a Caixa Econômica Federal (CEF) realize imediatamente reparos no Residencial Vale Bentes 2, com apresentação do cronograma de execução das obras e pagamento de danos morais aos moradores do condomínio. Em abril de 2023, incêndio de graves proporções atingiu um dos apartamentos, deixando três pessoas mortas e duas gravemente feridas, entre elas uma criança que ingeriu grande quantidade de fumaça.

Conforme noticiado pela mídia, o incêndio começou por volta das 9h de 11 de abril em um dos apartamentos do condomínio localizado no térreo. As chamas se alastraram rapidamente e atingiram todo o imóvel, destruindo paredes, móveis, eletrodomésticos e danificando diversos apartamentos. A DPU recebeu demanda de moradores do residencial, que foram orientadas na época pela Defesa Civil a retornarem às suas residências, apesar de não haver laudo sobre a situação do prédio ou sobre os danos causados pelo incêndio.

Uma semana após o incêndio, a DPU realizou uma reunião de emergência, que fixou entre as instituições diversas medidas para resolver o caso, com a produção de laudo técnico do Corpo de Bombeiros, demandas de saúde mental das pessoas atingidas pela catástrofe e a realização de visita técnica para aferir os danos. Logo após, a Defesa Civil afirmou em seu relatório não ter identificada nenhuma falha na estrutura do imóvel. A Caixa e a Secretaria Municipal de Habitação (SEMAS) realizaram reparos estruturais no edifício, mas os moradores continuaram reclamando de problemas hidráulicos e de vazamentos.

Somente em setembro deste ano, houve a finalização do procedimento pela Caixa, que constatou dano em 15 das 41 unidades do edifício. Porém, o banco detectou a necessidade de produção de peças técnicas complementares e não informou prazo para conclusão do procedimento, limitando a informar o prazo de 30 dias para o pagamento das indenizações e 90 dias para contratação de empresa para realização dos reparos. Dada a grande demora na resolução do caso, a DPU entrou com ação civil pública para garantir o direito dos moradores.

Reparação

“Este é um caso de urgência, devendo ser priorizado pela Caixa Econômica Federal”, afirma o defensor regional de direitos humanos em Alagoas, Diego Bruno Alves, autor da ação civil pública. “O processo se arrasta há mais de seis meses, enquanto as famílias atingidas pelo sinistro são obrigadas a conviver com baratas, odor de fumaça impregnado e danos nas estruturas dos imóveis, sem perspectiva de quando os reparos necessários serão de fato executados”.

Para o defensor, há um claro uso da burocracia com o objetivo de retardar a execução das obras de reparos dos imóveis danificados, deixando inquilinos em grave situação de vulnerabilidade, em dano direto ao direito básico à moradia. A demora de todos os órgãos, como os laudos técnicos realizados pelo Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil, e da Caixa em concluir o processo do seguro intensificou a situação de falta de saúde e segurança dos moradores do Residencial Vale Bentes 2.

“O comportamento da Caixa demonstra total desrespeito e falta de priorização de atendimento dos moradores”, comentou o defensor, que aponta que moradores foram levados a idas e vindas exaustivas às agências da Caixa nestes últimos meses, com entrega de documentos muitas vezes sem nenhum propósito. “Os órgãos e entidades administrativas devem buscar a eficiência na condução dos processos, adotando medidas como a simplificação de trâmites, adoção de prazos razoáveis e a priorização de casos mais urgentes”, completou Diego Alves.

A ação requere a antecipação dos efeitos da tutela para o início imediato da execução dos reparos dos imóveis que restabeleçam as condições de habitação adequadas, seguras e saudáveis dos imóveis. O cronograma de execução das obras deve ser apresentado no prazo de cinco dias, com a especificação de cada etapa dos reparos e o prazo de conclusão. Além disso, a DPU também requere o pagamento de indenização por danos morais no valor de 20 mil reais para cada um dos residentes afetados pela demora na conclusão do procedimento do seguro.

DCC/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União