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Ação Civil Pública pede suspensão de reintegração de posse em Alagoas

Maceió – O defensor regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União (DPU) em Alagoas (DRDH/AL), Diego Bruno Martins Alves, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) requerendo a suspensão do cumprimento da sentença de reintegração de posse do projeto de assentamento (PA) Roseli Nunes. A ação contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e os herdeiros de um imóvel em Girau do Ponciano (AL) pede, também, a nulidade da decisão que deixaria 35 famílias sem ter para onde ir. 

O DRDH/AL ressalta na petição inicial que as famílias assentadas não foram informadas sobre as decisões, seja pelo INCRA ou pelo Judiciário, nem tiveram a possibilidade de se manifestar nas ações de desapropriação e de reintegração de posse. Inclusive, a DPU teve seu pedido de ingresso negado no processo, como representante dos interesses dos vulneráveis envolvidos; só conseguindo ser habilitada através de recurso já na fase final da ação de reintegração.

No documento, a Defensoria Pública da União sustenta que a sentença afronta o direito à moradia e a função social da propriedade, além de contrariar o interesse público, uma vez que seria mais vantajoso a indenização dos herdeiros e a manutenção das famílias na área, considerando que foi usado recurso público na instalação e manutenção do assentamento.

“O Judiciário não pode fechar os olhos para os efeitos da decisão no sentido de reintegração de posse, em favor de quatro pessoas [herdeiros], de região ocupada há mais de 19 anos, com o consequente despejo das famílias assentadas e demolição de todos os equipamentos públicos, sociais e residências construídas com verbas públicas. Não haverá pacificação social se 184 pessoas [assentados] forem jogadas às ruas, sem ter onde morar, de onde extrair a subsistência familiar e sem indenização justa e devida”, ressaltou o defensor Diego Bruno Martins Alves.

O DRDH/AL destacou, ainda, que o município de Girau do Ponciano (AL) não tem condições financeiras de garantir acolhimento ou aluguel social de forma definitiva às famílias, e que o Incra já informou que não conseguirá realocar ou compensar os atingidos pela decisão para outro assentamento na região.

FOTO PlacaALRoseliPor isso, a Ação Civil Pública requer a nulidade da sentença no processo de reintegração de posse, por falta de citação/intimação dos assentados durante o processo. Sendo o documento, “a comunidade do PA Roseli Nunes não foi ouvida e nem teve o direito de influenciar na formação da convicção do Poder Judiciário sobre o deslinde da relação jurídico-processual, que, em última análise, diz respeito não somente ao direito de propriedade, mas sobretudo decidirá o destino das vidas dos assentados. O devido processo legal substancial não foi observado em relação aos assentados do PA Roseli Nunes. Não houve contraditório nem ampla defesa – garantias constitucionais”.

Até o julgamento do mérito desta ACP, a Defensoria pede que seja concedida, liminarmente, a suspenção da sentença que ordenou a reintegração de posse, garantindo o direito de permanência das famílias assentadas no PA Roseli Nunes, bem como determinação judicial para bloquear os valores depositados pelo INCRA no momento da imissão da posse na ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, para servir de garantia de indenização.

Caso não seja reconhecido o direito de permanência no assentamento e seja mantida a reintegração de posse, o DRDH/AL requer que seja garantido o direito das famílias assentadas não serem retiradas/despejadas do imóvel rural “antes do efetivo levantamento, quantificação e pagamento das benfeitorias realizadas, sob a responsabilidade do INCRA, bem como abstenção de qualquer medida que enseje no despejo e/ou remoção das famílias sem a observância dos termos da ADPF n° 828 do STF”.

PA Roseli Nunes

O projeto de assentamento Roseli Nunes existe desde 2004, quando o Incra conseguiu uma liminar em ação de desapropriação de imóvel rural para atender à finalidade de reforma agrária. Anos depois, a autarquia perdeu a liminar, mas não realocou as famílias, o que motivou os herdeiros da propriedade a ingressarem com uma ação de reintegração de posse em 2020, julgada procedente pela 12ª Vara Federal de Alagoas e pelo TRF5, uma vez que a desapropriação foi considerada nula.

De acordo com relatório produzido pelas famílias, o assentamento é dividido em 35 lotes, compostos de área com característica urbana, destinada a residência dos beneficiários do programa de reforma agrária e seus familiares, e área com característica rural, destinada às atividades laborais. Atualmente, 184 pessoas residem no local, sendo 64 crianças e adolescentes, de 0 a 17 anos, além de três gestantes.

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Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União