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DPU pede liminar ao STF para garantir transporte gratuito no segundo turno
Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma liminar para garantir transporte público gratuito no segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro. A medida foi solicitada após a instituição identificar 78 municípios que declararam não ter oferecido ou não prever transporte gratuito, operar com frequência inferior à dos dias úteis ou deixar de prestar o serviço com base em atos da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público Eleitoral.
O levantamento alcançou 3.518 municípios de 12 estados. Até 20 de outubro, apenas 739 haviam respondido aos questionamentos da DPU. Outros 2.779 municípios não apresentaram resposta no prazo. A reclamação cobra o cumprimento da decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, que determinou a oferta gratuita de transporte coletivo urbano nos dias de eleição, com frequência equivalente à praticada nos dias úteis.
A DPU também alerta para a situação de indígenas, comunidades tradicionais e moradores de áreas rurais, onde as longas distâncias e a ausência de linhas regulares podem impedir o acesso às urnas. Para essas populações, a falta de transporte se soma a barreiras econômicas e territoriais que comprometem a participação política.
Entre os casos relatados está Descalvado (SP), onde a Justiça Eleitoral cancelou uma solicitação de transporte para assentamentos rurais sob a justificativa de otimizar custos administrativos. Em Brasil Novo (PA), a prefeitura informou que não transportou eleitores no primeiro turno por recomendação do Ministério Público Eleitoral e que só oferecerá o serviço no segundo se houver requisição da Justiça Eleitoral.
A DPU pede uma ordem de alcance nacional para assegurar transporte urbano e intermunicipal gratuito, sem redução de frota ou de viagens. Também solicita o uso de veículos públicos ou, se necessário, particulares onde não houver sistema de transporte regular, além de transporte garantido pela Justiça Eleitoral para indígenas e comunidades tradicionais. O pedido prevê ainda a divulgação de horários e itinerários em até 24 horas.
Para a Defensoria, a falta de transporte ameaça transformar o voto em um direito condicionado à renda e ao local de moradia. A instituição sustenta que garantir o deslocamento dos eleitores é uma condição material para assegurar a igualdade de participação política e o cumprimento da decisão do Supremo.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União