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DPU recomenda transporte intermunicipal gratuito no segundo turno em Pernambuco e cobra providências do governo estadual

Recife – A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou ao Governo de Pernambuco a adoção de providências para assegurar a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal no segundo turno das eleições de 2026. Encaminhado em 19 de outubro, o documento estabelece prazo de 48 horas, contado a partir do recebimento, para que os destinatários informem as medidas adotadas. O objetivo é evitar que o custo do deslocamento impeça a população, especialmente as pessoas de baixa renda, de exercer o direito ao voto.

Assinada pela defensora regional de Direitos Humanos em Pernambuco, Ana Erhardt, a recomendação é dirigida à governadora Raquel Lyra, à secretaria estadual responsável pela política de mobilidade e transportes e à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI).

A DPU recomenda que a gratuidade alcance as linhas regulares sob gestão, concessão ou permissão da EPTI que atendam às zonas urbanas. A medida deve abranger os serviços de caráter urbano e semiurbano, o transporte complementar regularmente autorizado e as linhas rodoviárias intermunicipais, ao menos nos trechos sem alternativa de transporte intermunicipal urbano até o local de votação.

O documento também orienta que o serviço seja oferecido nos trajetos de ida e volta, sem exigência de título de eleitor, documento de identificação ou cadastro prévio. A frequência deve ser compatível com a dos dias úteis, sem redução da frota ou do número de viagens, com atendimento antes e depois do horário de votação.

Segundo a Defensoria Regional de Direitos Humanos (DRDH) em Pernambuco, a abstenção no estado alcançou 1.312.388 eleitores, o equivalente a 18,17% do eleitorado, no primeiro turno. De acordo com a defensora, a ausência de transporte gratuito pode impedir que pessoas de baixa renda participem do processo eleitoral.

“A Defensoria Pública tem por vocação constitucional a defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade social. A garantia do transporte no dia das eleições significa para esse público a própria garantia do direito ao voto, sob pena de retrocedermos para um verdadeiro voto do tipo censitário que era concedido no passado a um determinado grupo de pessoas que cumprissem certos critérios econômicos”, destacou Ana Erhardt.

Acesso ao voto no interior

Na recomendação, a DPU registra que, segundo nota da EPTI divulgada pela imprensa, não houve oferta de transporte intermunicipal gratuito no primeiro turno.

O documento aponta ainda que a gratuidade no interior teria ficado restrita aos sistemas municipais de Caruaru, Garanhuns e Petrolina, sem cobertura das linhas intermunicipais e do transporte complementar.

Para ampliar o acesso aos locais de votação, a instituição recomenda avaliar a criação de linhas especiais para localidades distantes e a utilização ou requisição de veículos públicos, com prioridade para aqueles acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A DPU também cobra a divulgação das linhas, dos itinerários e dos horários gratuitos, a fiscalização das operadoras e a disponibilização de um canal para reclamações sobre cobrança indevida, recusa de embarque ou ausência de veículos. Após a votação, os destinatários deverão encaminhar à instituição, em até cinco dias, um relatório sobre a operação e as reclamações recebidas.

TRE-PE também solicita providências

Em ofício encaminhado à governadora em 19 de outubro, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, também solicitou providências administrativas e operacionais urgentes para garantir a gratuidade do transporte intermunicipal abrangido pela legislação eleitoral em todo o território pernambucano.

Tanto a recomendação da DPU quanto o ofício do TRE-PE se fundamentam na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013 e no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026, que tratam da oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, nos dias de votação.

A DPU adverte que a ausência de resposta ou o não acolhimento da recomendação poderão resultar na adoção de medidas judiciais, além de comunicação à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União