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DPU garante acesso ao BPC a homem sem documentos e com sequelas neurológicas graves em Rondônia

Porto Velho -A Defensoria Pública da União (DPU) garantiu a regularização documental e a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a um homem com graves sequelas neurológicas, encontrado desacordado em 2018, após uma possível agressão em Porto Velho, capital de Rondônia. Sem condições de se comunicar e com sua identidade de origem desconhecida, o assistido teve acesso à documentação civil e ao benefício assistencial após uma série de diligências realizadas pela instituição.

O caso foi encaminhado à DPU pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) em outubro de 2024. Na ocasião, a Defensoria estadual já havia conseguido a emissão da certidão de nascimento do assistido, mas ainda era necessária a regularização dos demais documentos.

De acordo com a defensora pública federal-chefe em Rondônia, Jaqueline Guedes Marinho, a atuação da DPU exigiu articulação entre diferentes órgãos públicos para superar os obstáculos que impediam o acesso ao benefício.

“O objetivo principal da atuação era garantir o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). No entanto, para viabilizar a concessão, foi necessário superar uma série de desafios, como a coleta de impressões digitais no local onde o assistido se encontrava, a realização de consultas a bancos de dados oficiais, que não permitiram identificar sua identidade de origem, a emissão de documentos civis, como CPF e carteira de identidade, além da inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), que também exigiu averiguação social presencial”, explicou.

Durante o acompanhamento do caso, a DPU requisitou informações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), à Receita Federal e ao Instituto de Identificação da Polícia Civil, que realizou a coleta das impressões digitais do assistido no hospital onde ele se encontrava. As digitais foram consultadas no banco de dados da Polícia Civil do Distrito Federal, mas não foi localizado nenhum registro correspondente.

Paralelamente, um estudo psicossocial buscou localizar familiares por meio de órgãos de identificação, redes sociais e outros canais, também sem sucesso.

Apesar da impossibilidade de identificar sua origem, a atuação da DPU permitiu avançar na regularização documental. Com base na certidão de nascimento, a Receita Federal emitiu o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e, posteriormente, foi expedida a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Com a documentação regularizada, o assistido, que passou a ser acolhido em uma instituição de longa permanência em 2025, pôde ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), etapa necessária para o requerimento do BPC. Após a conclusão dos procedimentos, a DPU apresentou o pedido ao INSS, que concedeu o benefício.

A concessão do BPC passou a garantir recursos para atender às necessidades básicas do assistido, incluindo a aquisição de alimentação adequada às suas condições de saúde, uma vez que ele apresenta dificuldades para se alimentar e necessita de dieta pastosa, bem como possibilitou a compra de medicamentos não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União