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DPU apresenta boas práticas para defesa de mulheres criminalizadas por delitos menores de drogas em reunião da OEA
Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) participou de uma reunião da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos (CAJP) da Organização dos Estados Americanos (OEA), realizada de forma remota, para apresentar recomendações e boas práticas de defesa de mulheres criminalizadas por delitos menores relacionados a drogas, com enfoque de gênero.
Representando a DPU, a defensora pública federal e chefe de gabinete da defensora pública-geral federal, Vivian Netto Machado Santarém, apresentou a atuação da instituição na defesa de mulheres privadas de liberdade e destacou a necessidade de considerar as vulnerabilidades sociais, econômicas e de gênero presentes nesses casos.
“Falar sobre a defesa dos direitos das mulheres privadas de liberdade por delitos menores de drogas é enfrentar uma das faces mais severas da seletividade penal nas Américas. Na grande maioria dos casos, não estamos lidando com lideranças de organizações criminosas, mas com mulheres em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica”, afirmou.
Durante a reunião, Vivian apresentou iniciativas desenvolvidas pela DPU para qualificar a defesa de mulheres criminalizadas por delitos relacionados a drogas. Entre as práticas destacadas estão as inspeções em unidades prisionais femininas, realizadas em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, com a utilização de formulário específico para mulheres; a incorporação do protocolo da Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF) à atuação cotidiana, com um roteiro para a primeira entrevista de mulheres acusadas de delitos menores de drogas; e a atuação desde a audiência de custódia, com pedidos de medidas alternativas à prisão e de acordos de não persecução penal.
A defensora explicou que a DPU também atua para garantir atendimento na língua materna de mulheres estrangeiras e conta com áreas especializadas na proteção dos direitos das mulheres e das pessoas privadas de liberdade.
Para contextualizar a importância dessas iniciativas, Vivian apresentou dados sobre o encarceramento feminino. No Brasil, entre 2000 e 2016, o número de mulheres presas cresceu mais de seis vezes. Em 2016, três em cada cinco mulheres privadas de liberdade respondiam por crimes relacionados ao tráfico de drogas. Dados oficiais de dezembro de 2025, apresentados durante a reunião, apontam que a Lei de Drogas ainda responde por quase metade das incidências penais entre as mulheres presas, proporção quase duas vezes maior que a observada entre os homens.
“Em sua maioria, são jovens, negras, pobres, com baixa escolaridade, mães e responsáveis pelo cuidado de outras pessoas. Quase sempre sem antecedentes. Ocupam o elo mais frágil e mais substituível da cadeia do tráfico”, ressaltou.
Outro ponto abordado foi a relação entre o tráfico de drogas e o tráfico de pessoas, especialmente nos casos envolvendo mulheres migrantes.
Vivian citou um estudo publicado em 2022 pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e pelo Ministério da Justiça do Brasil, com colaboração da DPU. A pesquisa analisou sentenças relacionadas ao tráfico internacional de drogas em uma vara federal de Guarulhos (SP), município onde está localizado o principal aeroporto do país.
De acordo com os dados apresentados, nos casos em que havia indícios de tráfico de pessoas, três em cada quatro acusados eram mulheres. Em todos os casos nos quais essa informação estava disponível, a viagem havia sido paga pelo recrutador. Parte das mulheres relatou ter sido vítima de engano, falsas promessas de emprego ou ameaças. Apesar desse contexto, nove em cada dez acusadas foram condenadas, e nenhuma foi reconhecida como vítima de tráfico de pessoas.
Para Vivian, os dados evidenciam a necessidade de aprimorar a resposta do sistema de Justiça e reconhecer as circunstâncias de vulnerabilidade presentes nesses casos.
Desafios para a defesa
Entre os principais desafios apontados pela DPU estão a falta de estruturas de acolhimento para mulheres estrangeiras; a utilização da condição de estrangeira como fundamento para a prisão preventiva; a resistência à aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em casos de tráfico internacional de drogas; e a imposição de condições de difícil cumprimento para mulheres sem residência, renda ou rede de apoio no Brasil.
A barreira linguística também foi destacada, especialmente nos casos que envolvem idiomas pouco difundidos e dependem da disponibilidade de intérpretes e voluntários. Outro desafio é o reconhecimento da condição de vítima em situações relacionadas ao tráfico de pessoas.
Perspectiva interseccional
Ao concluir sua participação, Vivian destacou a necessidade de adotar uma perspectiva interseccional para compreender a realidade das mulheres criminalizadas por delitos relacionados a drogas.
“Compreender como classe, raça e gênero se combinam na trajetória dessas mulheres é condição para construir políticas públicas que atuem sobre as causas estruturais que as levam à prática desses delitos: a pobreza, a falta de oportunidades, a violência de gênero e a sobrecarga do cuidado, que recaem sobretudo sobre mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social”, afirmou.
Segundo a defensora, essa abordagem está alinhada à Opinião Consultiva nº 29, de 2022, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e às Regras de Bangkok, das Nações Unidas.
“Esse desafio é comum às Américas e exige o fortalecimento da cooperação regional. Exige, também, Defensorias Públicas fortes e autônomas, capazes de construir um caminho seguro para converter nossos compromissos constitucionais em políticas transformadoras da realidade dessas mulheres”, concluiu.
Sobre a CAJP
A Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos (CAJP) é um órgão permanente do Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos. A comissão acompanha e avalia questões relacionadas aos pilares fundamentais da OEA, entre eles direitos humanos, democracia, segurança multidimensional e direito internacional.
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União
