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DPU defende que migrantes sejam ouvidos antes de repatriações em Guarulhos

Brasília – Imagine chegar a um aeroporto, dizer que tem medo de voltar para o seu país e não conseguir explicar o motivo. Uma situação como essa está no centro de uma discussão levada pela Defensoria Pública da União (DPU) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso envolve migrantes que chegam ao Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), geralmente durante uma conexão para outro país, não têm visto brasileiro e manifestam o desejo de pedir refúgio no Brasil. A prática questionada pela DPU pode impedir que essas pessoas formalizem a solicitação e levar ao seu encaminhamento para outro país antes que suas histórias sejam analisadas.

A DPU defende que quem manifesta a necessidade de proteção tenha a oportunidade de apresentar o pedido, ser ouvido e explicar por que não pode retornar antes de qualquer decisão sobre sua repatriação.

Segundo o defensor público federal Murillo Martins, esse é o principal ponto do recurso. “Na prática, o que muda é que aqueles migrantes que chegarem ao Aeroporto de Guarulhos, forem inadmitidos e manifestarem interesse em solicitar refúgio não correrão o risco de ser repatriados sem que suas solicitações sejam analisadas pelo órgão competente”, explica.

Isso não significa que todas essas pessoas serão reconhecidas como refugiadas. O que a DPU defende é que elas possam apresentar suas histórias e ter os casos analisados pelo órgão responsável.

Nem sempre o risco aparece no passaporte

Saber de qual país uma pessoa veio nem sempre é suficiente para entender por que ela está fugindo. Em alguns casos, o risco está relacionado a uma guerra ou a um cenário de grave violação de direitos humanos. Em outros, depende da história daquela pessoa ou do grupo ao qual pertence.

Murillo cita como exemplos integrantes de grupos étnicos perseguidos, pessoas LGBT que vêm de países onde a homossexualidade é criminalizada e mulheres que fogem do risco de mutilação genital.

“Há casos em que a identificação do enquadramento da pessoa na condição de refugiado vai depender do pertencimento dela a determinados grupos sociais que, no país de origem, estejam em situação de risco ou vulnerabilidade”, explica.

Por isso, cada situação precisa ser analisada individualmente. Durante o processo, a pessoa pode ser entrevistada e apresentar documentos e outras informações que ajudem a demonstrar os riscos que enfrenta.

“Se essa pessoa é simplesmente impedida de solicitar refúgio, existe o risco de que, apesar de se enquadrar na condição de refugiada e de poder sofrer ameaças à vida, à liberdade ou à integridade física, ela acabe sendo repatriada para o local onde vivencia esse risco”, alerta Martins.

A legislação brasileira permite que quem chega ao país manifeste a vontade de pedir refúgio. A entrada irregular, por si só, também não impede a solicitação. Cabe ao Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) analisar se a pessoa deve ou não ser reconhecida como refugiada.

O que está sendo questionado

A prática discutida no processo está relacionada à Nota Técnica nº 18/2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A medida alcança passageiros que chegam a Guarulhos em voos de conexão para outros países sem visto brasileiro.

Entre as justificativas para a medida estão a preocupação com o uso do Brasil como rota de redes de contrabando de migrantes e com possíveis usos indevidos do sistema de refúgio.

A DPU argumenta que essas situações precisam ser combatidas, mas não podem impedir que pessoas que realmente necessitam de proteção apresentem seus pedidos. A Defensoria não requer que elas sejam automaticamente reconhecidas como refugiadas, mas que cada caso seja analisado pelo Conare.

Uma das preocupações é que alguém seja enviado a outro país antes que se verifique que sua vida, liberdade ou integridade física estão em risco. Isso pode ocorrer inclusive quando a pessoa é encaminhada a um terceiro país e, posteriormente, devolvida ao local do qual fugiu, situação conhecida como “devolução em cadeia”.

Dados apresentados nos memoriais mostram que, entre 23 de setembro de 2025 e 23 de março de 2026, 253 pessoas tiveram a entrada negada em Guarulhos. Dessas, 114 tiveram pedidos de refúgio processados e 139 foram repatriadas.

O que o STJ vai discutir

A questão já passou pelo STJ em setembro, mas o julgamento não decidiu o ponto central da discussão. Na ocasião, o tribunal analisou a suspensão de uma decisão provisória relacionada ao caso.

Agora, no recurso apresentado, o STJ poderá analisar se migrantes nessas condições podem ser impedidos de apresentar um pedido de refúgio antes de serem ouvidos.

Nos memoriais, a Defensoria também propõe uma tentativa de acordo para estabelecer um fluxo de atendimento, com prazo para triagem, entrevista individual e articulação entre os órgãos responsáveis pela segurança e pela proteção de direitos.

No centro da discussão está uma diferença importante: pedir refúgio não significa recebê-lo automaticamente. Significa ter a oportunidade de explicar por que retornar pode ser perigoso e ter essa situação analisada antes de ser enviado para outro país.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União