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DPU integra Comitê Gestor de Política Judiciária para a Pessoa Idosa em Rondônia
Porto Velho – A Defensoria Pública da União (DPU) passou a integrar o Comitê Gestor da Política Judiciária da Pessoa Idosa (CGPJPI), comitê multinível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) com o objetivo de promover políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas e avaliar a implementação destas políticas junto ao poder judiciário rondoniense, como também deliberar em projetos, programas e ações estratégicas que promovam o direito da pessoa idosa no âmbito do Poder Judiciário.
Em junho deste ano, o TJRO apresentou o Plano de Ação 2026-2027 e uma série de palestras no evento “Voz, Proteção e Dignidade: Justiça contra a Violência à Pessoa Idosa”. O fortalecimento da atuação conjunta da rede de proteção e de instituições com grande atendimento de idosos, como as próprias Defensorias e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi o grande ponto para a criação do Comitê Gestor.
No Plano de Ação 2026-2027, houve a estruturação em oito eixos estratégicos, como prioridade a consolidação da governança institucional, o fortalecimento da rede de proteção, a promoção de ações permanentes de conscientização, a capacitação de magistrados e servidores, a ampliação de acesso a serviços e direitos e a priorização na tramitação de processos que envolvem pessoas idosas.
“A instalação do Comitê Gestor representa o início da efetivação, e até da criação, de políticas públicas voltadas à população idosa, grupo em situação de especial vulnerabilidade.”, comentou a defensora pública-chefe da DPU em Rondônia, Jaqueline Guedes Marinho. “atendemos muitos assistidos e assistidas idosos, com diversas demandas específicas. Sem dúvida, um olhar atento a esse grupo concretizará direitos assegurados em lei”, completou ela.
O atendimento a pessoa idosa é uma das prioridades da DPU, por ser considerado um grupo de altíssima vulnerabilidade social, tendo grande parte de sua renda tomada por custos extraordinários, como alimentação especial e medicamentos, maior necessidade de acesso a Previdência Social e aos serviços do INSS, atendimento prioritário de saúde e assistência social.
*Com informações do CNJ e do TJRO.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
