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Justiça Federal determina medidas para população em situação de rua em Belém (PA) em ação de MPs e Defensorias
Belém – A Justiça Federal determinou que a prefeitura de Belém, o estado do Pará e a União adotem novas medidas para garantir os direitos da população em situação de rua na capital paraense. A decisão atende em parte a pedidos da Defensoria Pública da União (DPU), da Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), autores da ação.
Na decisão, a Justiça aplicou multa de R$ 50 mil à prefeitura por descumprir a ordem de fazer o diagnóstico da população em situação de rua da cidade. Em vez de realizar o levantamento, determinado em novembro de 2025, o município alegou que aguardaria o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), previsto apenas para julho de 2028. Para a Justiça Federal, o censo não substitui o diagnóstico municipal, que serve para planejar os serviços públicos na cidade e deve ouvir as próprias pessoas em situação de rua.
Agora, a prefeitura tem até 1º de dezembro para apresentar o projeto do diagnóstico e o plano preliminar de ampliação dos serviços de acolhimento. A execução do diagnóstico deverá começar em até dois meses após a apresentação do projeto. Os planos definitivos devem ser entregues até 24 de fevereiro de 2027. A União e o estado do Pará devem prestar apoio técnico e participar do financiamento do diagnóstico. O descumprimento das etapas pode gerar aplicação de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil.
A Justiça também apontou que a União e o município violaram a boa-fé processual ao não realizarem as reuniões técnicas mensais que tinham sido prometidas no processo. A União terá 15 dias para apresentar, com o estado e o município, um calendário dessas reuniões.
Atendimento no Samu sem discriminação
A Justiça também reconheceu que o município e o estado não apresentaram, no prazo, o protocolo de atendimento em saúde à população em situação de rua. As multas de R$ 1 mil por dia já estão em curso. Se o descumprimento persistir após atingido o limite estabelecido, incidirá nova multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil.
A decisão definiu o que o protocolo da prefeitura deve conter. O documento precisa organizar o atendimento entre o Consultório na Rua, a atenção básica, os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), e garantir que a situação de rua não seja motivo para recusa ou atraso no socorro.
Limpeza urbana e segurança pública
A decisão detalhou como a prefeitura deve fazer a limpeza urbana sem retirar pessoas à força nem recolher seus pertences. As regras deverão constar de um protocolo a ser apresentado em 30 dias:
Limpeza de rotina: devem ser feitas só por agentes de limpeza, sem Guarda Municipal ou polícia, e seguir calendário público. Só é permitido o afastamento momentâneo de itens pessoas para limpar o ponto, com retorno imediato.
Operações extraordinárias: ações fora do calendário, com apoio da Guarda, da polícia ou de outros órgãos, ou que possam levar à saída de pessoas ou ao recolhimento de bens, exigem aviso pessoal às pessoas atingidas com cinco dias de antecedência, salvo urgência justificada. Nas operações de grande porte, é obrigatória a presença de equipes de assistência social e de saúde.
Calendário e placa: o calendário da limpeza de rotina deve ser divulgado no site da prefeitura, nos serviços de assistência social e nas praças com concentração de pessoas em situação de rua.
Capacitação: a prefeitura deverá apresentar plano de capacitação periódica para guardas municipais e agentes da Secretaria de Zeladoria (Sezel). O estado deverá apresentar protocolo de atuação da Polícia Militar e plano de capacitação.
A prefeitura e o estado também terão de explicar à Justiça a operação de 17 de agosto na Praça do Relógio e no Ver-o-Peso, que teve a presença da Guarda Municipal e da Polícia Militar.
Acolhimento e comunidades terapêuticas
A decisão esclareceu que as vagas em comunidades terapêuticas não contam para a meta de ampliação do acolhimento. A prefeitura havia anunciado parceria com a Fazenda Esperança, com 100 vagas. Segundo a decisão, esse tipo de serviço integra a política sobre drogas e não o Sistema Único de Assistência Social (Suas).
O envio de pessoas a comunidades terapêuticas só pode ocorrer com adesão voluntária, formalizada por escrito, sendo proibidos a remoção e o transporte compulsórios. A prefeitura também terá de informar à Justiça quantas pessoas foram encaminhadas, as unidades de destino e os desligamentos.
A prefeitura também não comprovou a entrega regular de kits de higiene nas ruas e já está sendo multada. Os kits devem incluir absorventes e itens de higiene menstrual e ser distribuídos pelas equipes de abordagem social nos locais onde a população em situação de rua se concentra.
Os planos de acolhimento também deverão prever proteção contra chuva e outras intempéries, com barracas, abrigos emergenciais de baixa exigência ou solução equivalente, além de medidas para o período chuvoso de 2026/2027.
Próximos passos
Para verificar a situação dos serviços na capital, a Justiça Federal fará uma inspeção judicial, prevista para 18 de novembro de 2026. Também foi marcada uma audiência pública para 27 de janeiro de 2027, no auditório da Justiça Federal em Belém. Na ocasião, os governos apresentarão o plano preliminar e o projeto do diagnóstico, e a população em situação de rua, trabalhadores da assistência social e entidades civis poderão opinar antes da elaboração dos planos definitivos.
A próxima audiência de acompanhamento do processo está marcada para 17 de fevereiro de 2027.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União