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Eleições 2026: o que pode e não pode fazer no dia da votação
Brasilia – Nos dias 4 e 25 de outubro, milhões de brasileiros e brasileiras em todas as partes do mundo irão se reunir para escolher seus candidatos e candidatas a presidente e vice, governador e vice, senador (duas vagas), deputado federal e deputado estadual nas Eleições 2026, definindo o futuro político do país pelos próximos quatro anos. O voto, porém, não é só escolha de candidatos e candidatas: ele vem acompanhado de uma série de direitos e deveres para garantir a lisura e a transparência do processo e a proteção da democracia como um todo.
A Defensoria Pública da União (DPU) é responsável por prover assistência jurídica gratuita, tanto judicial quanto extrajudicial, integral e gratuita, aos grupos vulnerabilizados e a pessoas que não podem contratar um advogado para atuar no Judiciário Eleitoral. A função da DPU envolve orientação jurídica, defesa criminal, acompanhamento de procedimentos e processos antes, durante e depois do pleito eleitoral. A DPU também tem uma atuação especial contra a violência política de gênero, por meio da qual busca garantir a igualdade de condições aos que se colocam na disputa por mandatos eletivos.
Para atender os locais onde não há unidade física da DPU, foi criado o Núcleo Estratégico de Interiorização Eleitoral (NEIE), ampliando o acesso à Justiça Eleitoral e aos direitos políticos fundamentais. Com o NEIE, a instituição pretende atingir populações e grupos vulneráveis fora dos grandes centros. Essa iniciativa reforça o compromisso da DPU com a promoção da cidadania e a proteção dos direitos políticos fundamentais, garantindo o direito ao voto e o acesso à Justiça Eleitoral para toda a população, sem distinção de gênero, raça, cor, orientação sexual, credo ou condição socioeconômica.
Seção Eleitoral
A cada dois anos, a Justiça Eleitoral publica uma nova Resolução que norteia todo o processo eleitoral, definindo um calendário e um cronograma com datas e prazos para todos os processos, desde os testes das urnas eletrônicas, passando pelos registros de candidatos e candidatas até as datas dos turnos de votação. E todos estes meses de trabalho levam até a entrada da eleitora e do eleitor nas seções eleitorais, instaladas em prédios públicos e privados de todo o Brasil, das universidades mais antigas até as escolas indígenas e os centro comunitários das pequenas cidades. As normas valem para todos e todas, fazendo com que a democracia encontra sua igualdade máxima na cabine de votação.
O uso de celulares e outros equipamentos que possam violar o sigilo do voto são terminantemente proibidos em frente à urna eletrônica. E a regra estipula que o eleitor deve ser impedido de votar caso recuse a entregar seu aparelho. Todo cidadão e toda cidadã, porém, tem o direito de levar consigo uma anotação em papel, que pode ser consultada a qualquer momento, contendo os números dos seis candidatos e candidatas que serão escolhidos nas urnas. O celular não pode ser consultado para nenhuma questão que envolve a cabine de votação, mas documentos virtuais podem ser aceitos para identificar o eleitor.
A legislação eleitoral também impede o eleitor e a eleitora de votar se houver recusa de depósito do aparelho no local designado na seção eleitoral. A DPU recomenda que os eleitores e as eleitoras sempre busquem cumprir as normas estabelecidas na seção eleitoral, mas sejam prévia e integralmente esclarecidos seus direitos para evitar interpretações erradas diante das mesas coletoras de votos.
Outra questão importante sobre a presença do eleitor é da eleitora na seção eleitoral diz respeito a como podem se manifestar na seção eleitoral e nos locais de votação. As únicas manifestações permitidas são individuais e silenciosas: eleitores e eleitoras não podem ser impedidos de votar se portarem camisetas, broches ou outros itens que demonstrem um candidato ou partido, mas qualquer manifestação de propaganda coletiva é proibida e pode ensejar a atuação de força policial e a configuração de crime eleitoral.
Em caso de problema relevante vivenciado pelo eleitor e pela eleitora, deve-se sempre pedir para que haja o registro do acontecimento na ata eleitoral, documento apropriado à anotação de tudo o que ocorreu no dia das eleições e cuidadosamente analisado pelas servidoras e servidores competentes da Justiça Eleitoral, que se destacam por prestar há muitas décadas serviço público de excelência à população brasileira, com merecido reconhecimento internacional por sua lisura e eficiência. A ata eleitoral pode ser utilizada como prova em casos de abuso ou erros do procedimento.
Pessoas com deficiência
É importante que pessoas com deficiência saibam que para elas há uma série de contextos jurídicos que visam a facilitar o seu direito de votar. Para a maioria dos eleitores o voto é secreto e individual, mas pessoas que tenham comprovada a necessidade de ajuda para realizar o voto podem ter o auxílio de uma pessoa de sua escolha, para acompanhá-la até a cabine de votação. A urna eleitoral também conta com recursos de áudio, teclado em Braile e intérprete de Libras.
“A eleitora ou eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser auxiliado por pessoa de sua escolha, mesmo que não tenha requerido antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral”, comenta o defensor público federal Vinicius Diniz Monteiro de Barros, coordenador do NEIE. Ter os recursos de acessibilidade disponíveis é um direito e as pessoas com deficiência não podem ser impedidas de votar por ausência desses recursos.
Mas atenção: o acompanhante não pode ser membro de partido ou estar a serviço da Justiça Eleitoral, então mesários não podem auxiliar as pessoas com deficiência na hora do voto. A Justiça Eleitoral também aprova uma série de instrumentos de acessibilidade de que os eleitores podem fazer uso, como ferramentas de digitação, bastões de braço, ponteira de cabeça, entre outros.
Indígenas e Comunidades Tradicionais
Desde 2021, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais tiveram reconhecido, por regulamentação do TSE o direito fundamental de serem considerados, na prestação dos serviços eleitorais, conforme sua organização social, costumes, linguagem, crenças e tradições. A atual regulamentação garante diversos direitos especiais aos povos originários e tradicionais do Brasil, com destaque à não exigência de fluência em língua portuguesa para fins de alistamento. Assim, garante-se o respeito ao uso de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Para a população das comunidades tradicionais que se situem longe da seção eleitoral, a regulamentação do TSE também garante transporte para viabilização do voto, com uma mudança importante nas Eleições 2026: o transporte deve funcionar de maneira independente dos limites territoriais dos municípios, o que é essencial para territórios tradicionais que ocupam faixas de terra em mais de uma cidade.
“Além disso, seus nomes e demais características de personalidade serão respeitados conforme autoatribuição, e eles também podem optar por votar em local diverso da seção eleitoral, desde que obviamente nos limites da circunscrição da eleição”, comentou o defensor público federal Vinícius Diniz. Isso significa que o Estado não pode delimitar a identidade de povos indígenas com base em critérios como língua, localização geográfica, aparência entre outros.
Nome Social
Quando uma pessoa transexual entrar na seção eleitoral, ela tem o direito de ser atendida por meio de seu nome social e ter respeitada sua identidade de gênero. Este é um direito fundamental em todo o serviço público, claramente aplicado ao título de eleitor desde 2018. Para quem já tenha registrado seu nome social na Justiça Eleitoral, ele deve constar nos cadernos de votação, nos registros eleitorais e no cadastro da urna eletrônica.
Nestes casos, podem ocorrer divergências entre os cadastros caso a pessoa tenha registrado seu nome social no documento de identificação, mas não o tenha feito no cadastro eleitoral, ou vice-versa. Porém, a Justiça Eleitoral deve garantir o uso do nome social para se dirigir ao eleitor ou eleitora, independentemente das diferenças cadastrais. A Justiça Eleitoral garante que o nome civil é utilizado apenas em relatórios e documentos, quando necessário.
“A DPU pode ser chamada a intervir nestes casos de garantia de direitos políticos fundamentais dos eleitores e eleitoras, candidatos e candidatas, como respeito ao nome social no momento de registro do voto”, comentou o defensor público coordenador do NEIE. Caso o eleitor ou a eleitora sofram qualquer tipo de preconceito pelo seu gênero ou orientação sexual quando estiver na seção eleitoral, deve imediatamente solicitar o registro em ata do acontecimento ou a representação pode ser realizada diretamente ao juiz eleitoral. A DPU também pode receber representação e dará os encaminhamentos necessários.
Boca de Urna
Nem todas as atuações têm relação com direitos. Muitas vezes, o eleitor a eleitora que estão aguardando sua vez de votar ou se dirigindo ao local de votação podem ser abordados por alguma pessoa sem genuínos interesses democráticos. A manifestação silenciosa do eleitor ou eleitora dentro da seção, como o uso de camisetas, bonés ou adereços, é permitida, mas pedir votos, realizar manifestação coletiva, com uso de aparelhos de amplificação sonora, ou distribuir materiais ou brindes é terminantemente proibido pela lei eleitoral. Todas essas condutas no dia da votação podem configurar, em tese, o crime de “boca de urna”.
“No dia da eleição, a DPU pode ser chamada a intervir em relação à defesa técnica de pessoas acusadas por crimes eleitorais, como a boca de urna e a corrupção eleitoral”, aponta o defensor Vinícius Diniz. A propaganda política, o aliciamento de eleitores e qualquer tipo de atividade que promova desordem ou prejudique os trabalhos de votação são ilícitos eleitorais e podem, em caso externo, gerar a perda de mandato pelo candidato ou candidata beneficiados. A corrupção eleitoral, a compra ou venda de votos e a coação eleitoral mediante violência ou grave ameaça são crimes punidos com privação de liberdade, conforme o Código Eleitoral, e podem conduzir à perda do mandato do eleito.
Se o eleitor for alvo de qualquer tipo de atividade que vise impedir ou o corromper o direito ao voto, deve comunicar ao presidente da mesa na seção eleitoral onde estiver ou às equipes da Justiça Eleitoral no local. Outras autoridades que recebem notícias de crime e representação são o Ministério Público Eleitoral e as instituições policiais, que normalmente se encontram em plantão nos locais de votação. A DPU também está à disposição, em plantão permanente nos dias de votação, para defender o direito das vítimas de ilícitos eleitorais e pode ser contatada para orientação jurídica.
Atendimento
No Dia das Eleições, a DPU atenderá em formato de plantão em todo o Brasil. Para todos os casos de impedimento de direitos, acusações ou denúncias de crimes ou ilícitos eleitorais, violação de direitos políticos fundamentais, como também desrespeito à identidade ou a cultura de povos tradicionais, podem-se contatar as unidades da DPU em todo o Brasil (https://www.dpu.def.br/contatos-dpu). No caso de município que não possua unidade física da DPU, o NEIE pode ser contatado pelo e-mail eleitoral@dpu.def.br.
Nos casos que envolvem violência política de gênero, nos quais mulheres forem vítimas de atos que visam comprometer sua participação e representação no cenário político, a DPU oferece formulário para representação: Petições
DCC / ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União