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DPU recomenda a Manaus o uso de vagas da rede privada para ampliar acesso a creches

Manaus – A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou, na quinta-feira, 27 de agosto, ao Município de Manaus (AM) a adoção de medidas para ampliar a oferta de vagas em creches e na educação infantil para crianças de 0 a 5 anos. Entre as principais medidas está a publicação, no prazo de 30 dias, de edital de chamamento público para credenciamento de escolas privadas, permitindo que a rede particular seja utilizada para atender crianças que aguardam vagas na rede pública. A recomendação também prevê a cooperação técnica e financeira da União e do Estado do Amazonas para custear a medida. 

A recomendação foi expedida pelo defensor público federal Alessandro Tertuliano da Costa Pinto, então defensor regional substituto de direitos humanos no Amazonas, após constatar a ausência de vagas em creches e educação infantil em Manaus. A DPU deu prazo de 15 dias para que União, Estado do Amazonas e Município de Manaus informem se irão acolher as medidas recomendadas. O documento ressalta que o não atendimento poderá levar à adoção de medidas legais, como ajuizamento de uma ação civil pública, para garantir os direitos das crianças. 

Ampliação imediata da oferta 

A DPU recomenda que o Município de Manaus publique edital para credenciar instituições privadas de ensino básico que possam oferecer creches e educação infantil às crianças que estejam aguardando vaga. A recomendação estabelece que o financiamento seja compartilhado entre União, Estado e Município, independente dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

A medida busca utilizar a capacidade já existente na rede privada enquanto o poder público amplia sua própria estrutura de atendimento. A recomendação solicita ainda que os valores pagos por criança sejam compatíveis com os preços médios praticados pelas instituições particulares da capital do Amazonas. 

A DPU também recomenda que União, Estado e Município prevejam, com prioridade absoluta, recursos na Lei Orçamentária Anual de 2027 para custear as medidas. 

Dimensão da demanda 

A recomendação foi expedida após a DPU iniciar procedimento para apurar a falta de vagas para crianças de 0 a 5 anos em Manaus. Em ofício encaminhado ao município, a Defensoria solicitou informações sobre o número de crianças atendidas em creches e na educação infantil, a quantidade que aguarda vaga e uma estimativa da demanda que eventualmente não esteja registrada nas listas de espera. 

A DPU também pediu informações sobre a existência de parcerias entre o município e instituições privadas, eventual abertura de edital de credenciamento em 2026 e a utilização de recursos do Fundeb. Também foi solicitado o envio da lista de espera por vagas, com a ordem de colocação, a unidade escolar e os critérios utilizados para sua elaboração. 

Além disso, a Defensoria requisitou ao Ministério da Educação informações sobre os recursos repassados a Manaus por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Fundeb. Também foram solicitadas informações ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) sobre a aplicação dos recursos do Fundeb na educação básica do município. 

Direito à educação infantil 

No documento, a DPU cita o Tema 548 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a educação básica, incluindo a educação infantil, constitui direito fundamental e o poder público tem o dever de garantir o acesso de crianças de 0 a 5 anos a creches e pré-escolas. O documento também destaca que o direito à creche contribui para a redução da pobreza, ao possibilitar que mães e responsáveis possam trabalhar ou buscar inserção no mercado de trabalho. 

A DPU também cita decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em ação envolvendo o acesso à educação de crianças e adolescentes de uma comunidade ribeirinha de Manaus. O processo foi ajuizado pelo próprio defensor Alessandro Tertuliano da Costa Pinto. Naquela decisão, o TRF1 determinou que União, Estado do Amazonas e Município de Manaus implementassem etapas do ensino fundamental na comunidade, reconhecendo a responsabilidade dos entes públicos pela garantia do direito à educação. 

A recomendação estabelece prazo de 15 dias para manifestação dos destinatários e prevê a destinação prioritária de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2027 para as despesas decorrentes das medidas propostas. 

“A recomendação é uma oportunidade para que o poder público adote as providências necessárias e evite a judicialização da questão. A DPU continuará acompanhando o caso e, se não houver uma resposta adequada, poderá buscar judicialmente a efetivação do direito à educação infantil”, conclui o defensor. 

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Assessoria de Comunicação 
Defensoria Pública da União