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Decisão determina plano para garantir cardiopediatra em UTI neonatal de hospital em Maceió (AL)

Maceió – A Defensoria Pública da União (DPU) obteve decisão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que determina à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) a apresentação de um plano de ação para garantir a presença ininterrupta de um médico cardiopediatra na unidade de terapia intensiva (UTI) neonatal do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA), em Maceió (AL). A decisão, de maio, foi publicada na sexta-feira (7), no âmbito de ação civil pública ajuizada pela DPU em 2023.
O TRF5 deu provimento à apelação da DPU, anulou a sentença que havia extinguido o processo sem resolução do mérito e julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pela Defensoria. O tribunal reconheceu que a contratação de cardiopediatra pela Ebserh ocorreu somente após o ajuizamento da ação e que o cumprimento dessa parte da obrigação não implicaria perda do objeto do processo.
Em seu voto, o relator e desembargador federal Bruno Teixeira de Paiva destaca que o Processo Seletivo Simplificado nº 90/2023 foi publicado em 26 de setembro de 2023, 11 dias após a distribuição da ação da DPU, e a contratação temporária de uma médica cardiopediatra teria ocorrido em 5 de dezembro de 2023. Antes do ajuizamento da ação, o HUPAA havia permanecido por mais de um ano sem cardiopediatra em seu quadro, dependendo de articulações informais com a rede estadual, conforme reconhecido pela própria Ebserh.
Continuidade do atendimento
Para o tribunal, a contratação realizada após o ajuizamento da ação não afasta a necessidade de uma solução permanente para garantir a continuidade do atendimento. A existência de candidatos em cadastro de reserva também não é suficiente para assegurar a substituição imediata do especialista em caso de afastamento, pois a convocação e a contratação dependem de procedimentos administrativos incompatíveis com a urgência do atendimento em uma UTI neonatal.
O HUPAA é unidade de referência em Alagoas para atendimento a gestantes de alto risco e possui 10 leitos de UTI neonatal vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A presença de cardiopediatra é considerada indispensável para a realização de exames à beira do leito em recém-nascidos com suspeita de cardiopatia congênita grave e sem condições de transporte para outra unidade hospitalar.
A decisão também aponta que a Ebserh não dispõe de mecanismo formal e permanente para garantir a substituição imediata do cardiopediatra em caso de afastamento. A solução adotada até então envolvia o acionamento informal da rede estadual e a busca por profissionais que se dispusessem a realizar os exames, sem garantia de continuidade do atendimento especializado.
Com a decisão, a Ebserh deverá apresentar à Justiça, no prazo de 90 dias, a contar da intimação, um plano de ação que assegure a presença de um médico cardiopediatra ou sua substituição imediata em caso de afastamento, de forma ininterrupta, inclusive aos finais de semana. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada é de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
Atuação da DPU
A ação civil pública foi ajuizada pelo defensor regional de direitos humanos da DPU em Alagoas, Diego Alves, em setembro de 2023. O objetivo foi garantir a contratação emergencial de profissional da especialidade para atender recém-nascidos em situação grave e de alto risco, especialmente aqueles que necessitassem de exames à beira do leito e não tivessem condições de transporte.
Além da contratação do especialista, a DPU pediu a instituição de um plano de ação administrativo que garantisse a substituição imediata do cardiopediatra sempre que houvesse afastamento, inclusive aos finais de semana.
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Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União