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TRF4 acolhe pedido da DPU e suspende reintegração de posse contra comunidade Avá-Guarani no Paraná

Curitiba – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liminar suspendendo os efeitos da ordem de reintegração de posse expedida contra a comunidade indígena Avá-Guarani do Tekoha Guasu Guavirá, em Guaíra (PR). A decisão acolheu mandado de segurança apresentado pela Defensoria Pública da União e impede, até nova deliberação judicial, medidas como o uso de força policial, a demolição de moradias, a retirada de benfeitorias e a apreensão de crianças eventualmente presentes na área. A proteção também foi estendida ao terreno vizinho pertencente à Itaipu, onde as famílias permanecem atualmente após o cumprimento da reintegração. 

Além de suspender os efeitos da decisão, o desembargador determinou a comunicação da liminar à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), ao Ministério Público Federal (MPF) e à Comissão de Soluções Fundiárias do próprio TRF4, reforçando a necessidade de que o conflito seja tratado com a participação das instituições responsáveis pela proteção dos direitos dos povos indígenas. 

Como começou o conflito 

O caso envolve o Sítio Boa Vista, na zona rural de Guaíra (PR). No dia 21 de julho de 2026, a comunidade Avá-Guarani realizou a retomada de área de ocupação tradicional situada no interior do Tekoha Guasu Guavirá, correspondente ao Sítio Boa Vista, onde se encontram diversas famílias, entre elas crianças, mulheres e pessoas idosas. 

Embora o imóvel tenha passado para a União após um processo criminal, ele está localizado dentro da área reconhecida pela Funai como parte da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá. O local aparece no Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da terra indígena, documento técnico que reúne os estudos sobre a ocupação tradicional dos Avá-Guarani. 

No mesmo dia, durante o plantão judicial, foi expedida uma ordem de reintegração de posse que autorizava o uso de força policial, a demolição de construções, a retirada de benfeitorias e até a apreensão de crianças que estivessem no local para encaminhamento ao Conselho Tutelar. 

Segundo o mandado de segurança, a retomada acontece em um contexto histórico de sucessivas perdas territoriais enfrentadas pelos Avá-Guarani. Ao longo das décadas, a comunidade foi expulsa de parte de seu território tradicional por diferentes processos de ocupação da região. 

Quem são os Avá-Guarani 

Os Avá-Guarani formam o maior povo indígena da região oeste do Paraná e vivem tradicionalmente na área da tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina. No estado, suas comunidades estão distribuídas em diversos tekoha — palavra em guarani que designa o lugar onde o povo vive, cultiva sua cultura, sua espiritualidade e seus modos de vida. 

Segundo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o território Tekoha Guasu Guavirá reúne cerca de 20 tekoha e é habitado por aproximadamente 2,5 mil indígenas. O Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da terra indígena, concluído em 2018, reconhece que os Avá-Guarani mantêm um vínculo histórico, cultural e espiritual com essa área, protegida pelo artigo 231 da Constituição Federal. 

O documento também registra que a história recente dos Avá-Guarani é marcada por sucessivas expulsões de seus territórios tradicionais. A exploração da erva-mate pela Companhia Mate Larangeira, a política de nacionalização das fronteiras, a marcha para o oeste e, de modo especialmente devastador, a construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu impuseram aos Avá-Guarani diversas adversidades. Entre elas, remoções forçadas, a submersão de dezenas de milhares de hectares de ocupação tradicional e a expulsão de milhares de pessoas da região, muitas vezes mediante violência armada e a chamada “limpeza da área”.  

Desse processo de violências resultou o confinamento territorial do grupo em fragmentos insuficientes à sua existência física e cultural, quadro que se reflete em elevados índices de mortalidade infantil e em grave incidência de suicídio entre os jovens, conforme documentado pelo próprio órgão indigenista federal. 

É nesse contexto que ocorrem os atuais movimentos de retomada de áreas reivindicadas como tradicionalmente indígenas. 

Leia mais: Ações de reparação de danos contra indígenas é tema de reunião com Povo Guarani em Brasília 

Por que a reintegração foi questionada 

Antes de recorrer ao TRF4, a Defensoria pediu para participar do processo e solicitou a suspensão da reintegração, o levantamento do sigilo dos autos e o envio do caso à Comissão de Soluções Fundiárias. Como esses pedidos não foram analisados antes do cumprimento da ordem, foi apresentado um mandado de segurança ao Tribunal. 

No recurso, foi argumentado que a comunidade indígena não fazia parte do processo que resultou na reintegração e, por isso, não teve oportunidade de apresentar sua posição antes da decisão. A DPU também sustentou que a Funai e o Ministério Público Federal não foram comunicados e que não foi respeitado o direito dos povos indígenas à consulta prévia, livre e informada, previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

Para o defensor regional de direitos humanos no Paraná em substituição, Murillo Ribeiro Martins, responsável pelo mandado de segurança que resultou nos efeitos de suspensão da reintegração de posse, a liminar concedida pelo TRF4 impediu que a comunidade sofresse novas violações de direitos durante o conflito fundiário. 

“A ação foi muito importante para evitar mais uma violação contra a comunidade indígena, considerando que a ordem de reintegração foi dada sem a escuta prévia da comunidade, em processo sigiloso e desconsiderando completamente que se trata de território ancestral do povo Avá-Guarani, inserido nos limites do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Funai”, destacou. 

Outro ponto levantado foi que a área ocupada pelas famílias já é reconhecida pela própria Funai como território tradicional dos Avá-Guarani. Por isso, foi defendido que a retomada não poderia ser tratada como uma simples ocupação irregular de um bem público, mas deveria ser analisada à luz dos direitos territoriais assegurados pela Constituição Federal aos povos indígenas. 

Também se questionou o fato de a ordem judicial ter alcançado uma área vizinha pertencente à Itaipu. Depois da reintegração, as famílias foram para esse terreno, onde permaneceram com autorização da empresa. Mesmo assim, a determinação acabou impedindo sua permanência também nesse local, embora ele não fizesse parte do objeto do processo. 

O que muda com a decisão do TRF4 

Ao conceder a liminar, o TRF4 suspendeu os efeitos da ordem de reintegração, incluindo a autorização para demolição de moradias, retirada de benfeitorias e apreensão de crianças. A proteção também foi estendida à área vizinha onde as famílias estão atualmente, evitando novas medidas de desocupação até que o caso seja reavaliado. 

No mandado de segurança, a Defensoria também defendeu que conflitos fundiários envolvendo povos indígenas devem seguir a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos Fundiários, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma prevê que, antes da adoção de medidas coercitivas, sejam buscadas soluções negociadas, com a participação da Funai, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública e das próprias comunidades envolvidas. 

Além de suspender os efeitos da reintegração, a decisão determinou a comunicação à Funai, ao Ministério Público Federal e à Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4, que poderá acompanhar o caso e contribuir para a construção de uma solução dialogada. Enquanto o mérito do mandado de segurança não é julgado, ficam preservadas a permanência da comunidade e as garantias voltadas à proteção de seus direitos territoriais e culturais. 

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União