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DPU ajuíza ação para responsabilizar Mato Grosso do Sul por operações policiais contra comunidade Guarani e Kaiowá em Dourados

Campo Grande – A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação civil pública na 1ª Vara Federal de Dourados (MS) para responsabilizar o Estado de Mato Grosso do Sul pelas operações policiais realizadas nos dias 23 e 25 de setembro de 2025 contra a comunidade indígena Guarani e Kaiowá de Passo Piraju, em Dourados. A ação pede a reparação dos danos causados à comunidade e aos moradores atingidos, além da adoção de medidas para impedir que novas operações desse tipo ocorram sem autorização judicial.
Segundo a DPU, policiais militares, agentes do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), da Tropa de Choque e da Polícia Civil participaram das operações. A ação relata o uso de munições de impacto controlado, bombas de efeito moral e agentes químicos, além da destruição de moradias e da exposição de crianças, idosos, gestantes e demais moradores à ação policial.
A ação também se apoia em documentos produzidos pelo Ministério dos Povos Indígenas durante o acompanhamento da crise. Em ofício encaminhado a órgãos de controle e fiscalização, a pasta relata que não havia decisão judicial de reintegração de posse vigente e descreve que as forças de segurança estaduais atuaram com viaturas da Polícia Militar, Polícia Civil, DOF e Tropa de Choque. O documento registra ainda denúncias de disparos de arma de fogo, lançamento de bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo, escolta policial a uma pá-carregadeira utilizada para destruir moradias indígenas e a necessidade de atendimento médico a crianças, mulheres, gestantes e idosos atingidos durante as operações. Diante da gravidade dos fatos, o ministério solicitou a apuração das possíveis irregularidades e a adoção de medidas para assegurar a proteção dos direitos da comunidade Guarani e Kaiowá.
A Defensoria destaca que a ação não trata da demarcação da terra nem discute quem é o proprietário da área. Essas questões continuam sendo analisadas no procedimento administrativo conduzido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O foco da ACP é verificar se a atuação das forças de segurança foi legal e garantir a reparação dos danos causados à comunidade.
O que aconteceu
De acordo com a ação, a comunidade ampliou a retomada do território em 21 de setembro de 2025, em uma área que integra os estudos de identificação da Terra Indígena Dourados-Amambaipeguá III. A mobilização também buscava denunciar os impactos da pulverização de agrotóxicos sobre as moradias e as plantações e na saúde dos Guarani e Kaiowá.
Dois dias depois, equipes das forças de segurança estaduais chegaram ao local. Segundo a DPU, embora não existisse decisão judicial autorizando uma reintegração de posse, a atuação policial teve, na prática, os efeitos de uma desocupação da área.
Sem ordem judicial
Um dos principais argumentos apresentados pela Defensoria é que não havia qualquer ordem judicial autorizando a retirada da comunidade, a demolição das moradias ou a remoção de bens.
Ainda assim, uma pá-carregadeira conduzida por particulares entrou na área sob escolta policial e foi usada para destruir as casas construídas pelos indígenas. Para a DPU, as forças de segurança acabaram executando uma desocupação que só poderia ocorrer por determinação da Justiça.
Essa versão dos fatos também aparece em documentos produzidos pelo Ministério dos Povos Indígenas durante o acompanhamento da situação. Em ofício encaminhado a órgãos de controle, o ministério informou que não havia notícia de decisão judicial de reintegração de posse e relatou a destruição de moradias, o lançamento de bombas de efeito moral e de gás lacrimogêneo e a escolta policial à máquina utilizada na demolição das casas.
Comunidade relata destruição e atendimento médico
A ação descreve que, durante a operação do dia 23 de setembro, as moradias foram demolidas e diversos pertences ficaram destruídos ou desapareceram. Também há relatos de que não houve tentativa de diálogo ou mediação antes da intervenção policial.
Já no dia 25 de setembro, uma nova operação atingiu a parte da comunidade ocupada desde 2004. Segundo a DPU, policiais lançaram bombas de gás lacrimogêneo em direção às residências, inclusive dentro da casa de uma moradora, além de utilizarem munições de impacto controlado.
De acordo com a ação, uma criança e duas mulheres passaram mal logo após a exposição aos agentes químicos. Depois, duas pessoas idosas, uma gestante e uma criança precisaram ser levadas para atendimento hospitalar pelo Distrito Sanitário Especial Indígena do Mato Grosso do Sul (DSEI/MS).
DPU aponta padrão de atuação policial em conflitos territoriais no MS
Para a DPU, as operações realizadas em Passo Piraju não representam um episódio isolado, mas fazem parte de um histórico de intervenções policiais em conflitos envolvendo comunidades Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul. Segundo o defensor regional de direitos humanos em Mato Grosso do Sul, Eraldo Silva Júnior, a ação civil pública busca discutir justamente esse modelo de atuação das forças de segurança estaduais.
“A ação civil pública não trata apenas de um episódio isolado de violência ou excesso policial. Ela trata de um padrão de atuação do Estado de Mato Grosso do Sul em conflitos territoriais envolvendo comunidades Guarani e Kaiowá”, afirma o defensor.
De acordo com Eraldo, um dos principais pontos da ação é que não havia decisão judicial autorizando a retirada da comunidade de Passo Piraju. Ainda assim, segundo a DPU, as forças de segurança foram empregadas em uma operação que, na prática, resultou na desocupação da área.
“Em Passo Piraju não havia ordem judicial de reintegração de posse. Mesmo assim, as forças de segurança estaduais foram utilizadas para promover uma desocupação forçada”, diz o defensor.
A Defensoria sustenta que a atuação policial extrapolou a preservação da ordem pública. Conforme a ação, policiais acompanharam uma máquina utilizada para destruir moradias indígenas e empregaram bombas de gás, munições de impacto controlado e outros meios de contenção, atingindo inclusive a área onde a comunidade vive há mais de duas décadas.
“Crianças, mulheres, gestantes e pessoas idosas foram expostas a agentes químicos e moradores precisaram de atendimento de saúde. Tudo isso foi feito sem ordem judicial e sem observar o procedimento previsto pela legislação brasileira”, destaca Eraldo.
Segundo o defensor, esse tipo de atuação já ocorreu em outros conflitos envolvendo comunidades indígenas no estado. Ele cita, entre os exemplos, a operação realizada em 2022 na comunidade Guapo’y Mirim, no município de Amambai, que resultou na morte do indígena Vitor Fernandes Kaiowá e deixou outras pessoas feridas, além de ações registradas na Terra Indígena Guyraroká, em 2025.
A repetição desses episódios, afirma Eraldo, já motivou preocupação no sistema interamericano de direitos humanos. Em 2022, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos concedeu medidas cautelares em favor da comunidade Guapo’y Mirim ao reconhecer uma situação de gravidade, urgência e risco à vida e à integridade de seus integrantes. Na ocasião, a comissão registrou denúncias de atuação reiterada da Polícia Militar contra comunidades Guarani e Kaiowá sem respaldo judicial e determinou que o Estado brasileiro adotasse medidas de proteção, investigação e prevenção.
Para a DPU, conflitos envolvendo terras indígenas devem ser solucionados pela via judicial e com participação das instituições responsáveis pela proteção dos povos indígenas, e não por meio da força policial.
“A polícia não pode ser transformada em instrumento de execução de interesses possessórios privados. Quando o Estado substitui esse processo pela força policial, ele deixa de proteger a comunidade e passa a atuar como agente direto de violação de direitos”, conclui o defensor.
Reparação e garantia de não repetição
Na avaliação da DPU, os danos provocados pelas operações vão além da destruição das moradias. A ação afirma que a intervenção comprometeu a segurança da comunidade, sua organização social, sua relação com o território e gerou medo entre os moradores, além de danos físicos, psicológicos e patrimoniais.
Por isso, a Defensoria pede que a Justiça reconheça a responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul pelas operações e determine a reparação integral dos prejuízos causados.
Entre os pedidos estão a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, o reconhecimento do direito dos moradores à reparação pelos prejuízos individuais, a reconstrução das moradias destruídas ou o pagamento de indenização correspondente. Além disso, a ação pede a adoção de medidas para impedir que forças policiais sejam utilizadas sem ordem judicial para executar desocupações em conflitos envolvendo comunidades indígenas.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União