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Ação da DPU pede transferência imediata de pacientes em risco de morte para leitos públicos ou particulares no Pará

Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação civil pública para garantir que pacientes em estado grave, classificados como prioridade zero na Central de Regulação de Leitos do Sistema Único de Saúde (SUS), sejam transferidos imediatamente para hospitais públicos ou, na ausência de vagas, para hospitais particulares com custeio pelo poder público.

A ação foi proposta contra a União, o Estado do Pará e o Município de Belém. O objetivo é assegurar que pacientes com risco de morte tenham acesso ao tratamento necessário em até 24 horas após a solicitação médica, evitando que permaneçam aguardando por leitos em unidades de pronto atendimento ou hospitais sem estrutura adequada.

Mortes durante a espera por leitos

O defensor regional de direitos humanos no Pará, Marcos Wagner Teixeira, explica que a ação foi motivada pela recorrente atuação da DPU em casos individuais envolvendo pedidos judiciais para obtenção de leitos hospitalares. Ele destaca que, mesmo com a determinação judicial, os pacientes não são encaminhados para o leito necessário.

“É muito comum que, mesmo com o deferimento da medida liminar para transferência de leito público ou particular, muitos assistidos evoluam para o óbito antes da transferência determinada judicialmente. Até o momento, não verifiquei uma única hipótese em que houve custeio pelo Estado em leito particular, mas já vi várias vezes a morte de pacientes na pendência de transferência determinada judicialmente”, argumenta o defensor.

A Secretaria Municipal de Saúde de Belém informou que, em 2024, 63 pacientes com decisões judiciais para obtenção de leitos morreram. Em 2025, outros 24 pacientes na mesma situação também faleceram. Ao todo, foram 87 mortes registradas entre 2024 e parte de 2025 envolvendo pacientes que possuíam decisões judiciais relacionadas à internação, em que pese o Município não esclarecer se havia pendência de transferência.

Direito à saúde e igualdade de acesso

Na ação, a DPU sustenta que a insuficiência de leitos não pode servir como justificativa para colocar em risco a vida de pacientes atendidos pelo SUS, especialmente quando existem vagas disponíveis na rede privada passíveis de contratação pelo poder público.

“A sorte sobre morrer ou viver não pode ser definida pela classe social! Se a pessoa tem plano de saúde ela vai viver, se não possui, e não tem leito disponível, vai morrer”, argumenta Teixeira na ação.

Pedidos

A DPU pede para que a Justiça Federal determine que pacientes classificados como prioridade zero sejam transferidos para leitos hospitalares em até 24 horas após a solicitação médica;

Pede ainda que, inexistindo vagas na rede pública, a transferência ocorra imediatamente para hospitais privados, com antecipação dos custos pelo Estado do Pará e pelo Município de Belém e financiamento pela União;

Aplicação de multa diária de R$ 50 mil por paciente em caso de descumprimento da decisão;

A condenação dos entes públicos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e indenizações individuais às famílias de pacientes que morreram aguardando transferência hospitalar, nos últimos cinco anos.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União