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Defensoria impetra habeas corpus no STF sobre restrição ao acordo de não persecução penal em processos da Justiça Militar
Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU), impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), habeas corpus coletivo, com objetivo de afastar o de afastar o entendimento consolidado do Superior Tribunal Militar (STM) que impede o cabimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em processos em trâmite na Justiça Militar.
De acordo com a instituição, apesar do STF já ter decidido que o ANPP também se aplica na Justiça Militar, o Superior Tribunal Militar (STM) continua impedindo sua aplicação de forma geral, obrigando cada acusado a recorrer individualmente ao Supremo para obter esse direito.
A petição busca uma decisão com efeito coletivo para uniformizar o entendimento e impedir que a Justiça Militar continue negando o benefício de maneira automática.
Por sua vez, o Superior Tribunal Militar entende que o acordo não se aplica aos processos da Justiça Militar, independentemente se o acusado é civil ou militar, sendo fundamentada em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e na súmula 18 do tribunal.
Para o STM, o processo penal militar possui regras próprias, além de proteção da hierarquia e disciplina, sendo assim a não aplicação do acordo tem como finalidade proteger e preservar esses princípios, considerados essenciais às Forças Armadas.
A Defensoria Pública da União afirma que a divergência gera insegurança jurídica e tratamento desigual dos acusados, além de aumento de processos no STF, consequentemente gerando demora na solução de cada caso. Bem como afirma que a vedação automática do ANPP não torna todos os crimes militares como mais graves.
A instituição requer como medida liminar a imediata suspensão da decisão proferida pelo STM em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e na súmula 18. Ainda, pede-se que a Justiça Militar analise caso a caso, ao invés da vedação geral.
O que é o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)?*
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a 4 anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional, desde que o investigado se comprometa a cumprir certas condições para reparar o dano causado.
O acordo será firmado pelo Ministério Público, investigado e seu defensor e homologado pelo Juiz. Se forem descumpridas quaisquer condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar à Justiça para rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
*Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
Leia também: STF determina análise de Acordo de Não Persecução Penal pela Justiça Militar após recurso da DPU
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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