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STF acolhe reclamação da DPU e determina nova análise de pedido de canabidiol para jovem com autismo
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu reclamação apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU) e determinou que a Justiça Federal realize nova análise do pedido de fornecimento de canabidiol para uma jovem diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça.
A ação foi ajuizada em favor de uma jovem que apresenta quadro de rigidez de pensamento, estereotipias verbais e comportamentais, hiperfoco e dificuldades de interação social, sendo considerada refratária aos tratamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A prescrição médica indicou o uso de produto à base de canabidiol para o controle dos sintomas.
A atuação da DPU no caso envolveu diferentes unidades da instituição, desde o atendimento inicial e o ajuizamento da ação até a tramitação perante o Supremo Tribunal Federal. O defensor público federal Antônio Ezequiel Inácio Barbosa, que acompanhou o caso na Corte, explica que a assistida é acompanhada em regime multidisciplinar há 20 anos em razão do autismo infantil.
Ao longo desse período, ela fez uso de diversos medicamentos que produziram resposta parcial e efeitos colaterais importantes, como arritmia, elevação dos níveis de prolactina, tremores nos membros, inquietação e maior introspecção.
“Com o início do uso do canabidiol, foi atestada melhora da interação social, da apreensão cognitiva e da elaboração de trocas sociais com pares e familiares. O produto à base de cannabis não possui registro na Anvisa, mas tem importação autorizada pela agência”, explica.
Representada pela mãe, a jovem teve ação ajuizada pela DPU perante a 2ª Vara Federal de São Gonçalo (RJ), requerendo o fornecimento do produto pelo SUS.
“O pedido de tutela de urgência foi indeferido, o que exigiu a interposição de recursos pela instituição”, relata Ezequiel.
As decisões anteriores consideraram que não estavam preenchidos os requisitos estabelecidos pelos Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral do STF, que tratam do fornecimento judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao SUS.
Na reclamação apresentada ao Supremo, a DPU argumentou que houve aplicação equivocada desses precedentes.
“A DPU sustentou que a Turma Recursal cometeu duplo equívoco jurídico: aplicou os Temas 6 e 1.234, voltados a medicamentos registrados na Anvisa, a um produto que não possui tal natureza jurídica, sendo classificado pela própria Anvisa como ‘produto de cannabis’, categoria regulatória distinta”, afirma Antônio Ezequiel.
“Além disso, deixou de aplicar o Tema 1.161 (RE 1.165.959), que trata especificamente de produtos sem registro, mas com importação autorizada pela agência, exigindo apenas a comprovação de incapacidade econômica, imprescindibilidade clínica e impossibilidade de substituição por similar disponível no SUS”, acrescenta o defensor.
Ao julgar o caso, o ministro André Mendonça concordou com a tese apresentada pela DPU. Na decisão, destacou que os Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral e as Súmulas Vinculantes nº 60 e nº 61 foram construídos para situações envolvendo medicamentos registrados na Anvisa, circunstância que não se aplica ao produto pleiteado pela assistida.
O relator ressaltou que a controvérsia possui aderência ao Tema 1.161, segundo o qual o Estado pode ser obrigado a fornecer, em caráter excepcional, produto sem registro na Anvisa, desde que sua importação seja autorizada pela agência e estejam presentes requisitos como incapacidade econômica do paciente, imprescindibilidade clínica do tratamento e inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS.
Com esse entendimento, o ministro julgou procedente a reclamação, cassou o acórdão da 7ª Turma Recursal e determinou a realização de novo julgamento, observadas as diretrizes fixadas pelo Tema 1.161 da Repercussão Geral.
O processo retorna agora à instância de origem para nova análise do pedido de tutela de urgência à luz dos critérios estabelecidos pelo STF.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União