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DPU – Direitos Humanos

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Após atuação da DPU, Justiça facilita o acesso à naturalização para migrantes de oito países em crise humanitária

Rio de Janeiro – A Defensoria Pública da União (DPU) obteve decisão liminar da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro que garante a nacionais de oito países em situação de crise humanitária e a apátridas vinculados a essas localidades o direito de requerer a naturalização brasileira sem a apresentação de documentos cuja obtenção, no momento, seja inviável ou excessivamente difícil. A medida beneficia pessoas vindas do Afeganistão, Haiti, Síria, Ucrânia, Venezuela, Iraque, Burkina Faso e Mali. 

Na ação civil pública ajuizada pela DPU em abril, a instituição argumentou que a exigência de atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem e de documento de viagem internacional, prevista na Portaria MJ nº 623/2020, cria barreiras praticamente intransponíveis para migrantes provenientes de países marcados por guerras, colapso institucional, perseguições ou graves violações de direitos humanos. 

Ao analisar o pedido, o juiz federal Togo Paulo Penna Ricci reconheceu os argumentos apresentados pela DPU e deferiu a tutela de urgência. A decisão determina que a União receba, processe e analise os pedidos de naturalização ordinária e extraordinária dessas populações mesmo sem a apresentação dos documentos exigidos nos itens 6 e 9 dos anexos da portaria, desde que os requerentes declarem formalmente a impossibilidade de obtenção. 

Para o defensor regional de direitos humanos da DPU no Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger, a decisão representa um avanço significativo para a população migrante que busca reconstruir a vida no Brasil. 

“É uma importante vitória para migrantes que vêm ao país fugindo de graves conflitos humanitários. Ao requererem a naturalização como brasileiros, passam a ser acolhidos pelo Brasil com a nacionalidade e podem ter mais segurança jurídica para tocarem as suas vidas, com acesso a direitos. Anteriormente, a Defensoria Pública da União fazia uma série de processos individuais para dispensar essas pessoas da busca por estes documentos. Com apenas uma ação coletiva resolvemos vários casos”, destacou. 

Barreiras e proteção humanitária 

Na ação, a DPU sustentou que os beneficiários da medida já são reconhecidos pelo Estado brasileiro como pessoas em situação de acolhida humanitária ou oriundas de contextos de grave e generalizada violação de direitos humanos. Nesses casos, exigir documentos emitidos pelos próprios governos dos países de origem significa, muitas vezes, impor uma condição impossível de ser cumprida. 

A DPU defendeu a aplicação, por analogia, da regra já prevista para refugiados e apátridas, que dispensa a apresentação desses documentos. A instituição ressalta que a exigência burocrática acaba impedindo a integração definitiva dessas pessoas à sociedade brasileira, contrariando os princípios da dignidade humana, da razoabilidade e da própria Lei de Migração. 

O que diz a Justiça 

Na decisão, o magistrado destacou que a Lei de Migração inaugurou um modelo baseado na proteção dos direitos humanos e na desburocratização dos procedimentos migratórios. O juiz ressaltou que não seria coerente o Estado acolher uma pessoa por razões humanitárias e, posteriormente, exigir documentos cuja emissão depende justamente de autoridades de países em crise ou conflito. 

O magistrado também reforçou que a medida não representa concessão automática da naturalização nem interfere na competência da Administração Pública para analisar os demais requisitos legais. A decisão apenas afasta obstáculos documentais considerados desproporcionais, preservando a avaliação dos antecedentes e da conduta do requerente em território brasileiro. 

Ao conceder a liminar, a Justiça Federal também reconheceu que a manutenção das exigências poderia impedir, por tempo indeterminado, a regularização da situação jurídica de milhares de migrantes em condição de vulnerabilidade, comprometendo o acesso pleno a direitos civis, políticos e sociais. 

A Justiça Federal estabeleceu prazo de 30 dias para que a União cumpra a determinação e emita orientações administrativas uniformes aos postos de atendimento a migrantes e às unidades da Polícia Federal em todo o país. 

Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União