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DPU recorre de decisão que autorizou construção de muro em comunidade no Amapá
Macapá – A Defensoria Pública da União (DPU) interpôs agravo de instrumento contra decisão da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá que autorizou a retomada da construção de um muro pela empresa Pierre Alcolumbre LTDA em área ocupada pela Comunidade Lagoa de Fora, composta por aproximadamente 150 famílias.
No recurso, a DPU sustenta que a continuidade da obra pode agravar o conflito fundiário coletivo, restringir acessos, alterar a configuração da área e provocar danos de difícil reparação às famílias, inclusive por meio de remoção indireta. Segundo o requerimento, a comunidade possui ocupação consolidada, com moradias, áreas de subsistência e histórico de tensão social decorrente de atos como bloqueio de acessos, abertura de valas, destruição de plantações e circulação de maquinário pesado.
De acordo com o defensor regional de Direitos Humanos no Amapá em substituição, Marcos Teixeira, “o recurso é imprescindível para reverter uma decisão que, mesmo reconhecendo a dúvida sobre a titularidade da propriedade, entendeu por derrubar benfeitorias de ocupantes legítimos, conforme demonstrado em inspeção judicial”, explicou.
O documento também relata a existência de estudo técnico que evidencia um número significativo de mulheres chefes de família, muitas delas mães solo, responsáveis exclusivas pela manutenção financeira, emocional e estrutural de seus núcleos familiares. Segundo a DPU, essas mulheres, muitas delas mães de crianças e adolescentes, vêm sendo ameaçadas em razão das intervenções realizadas na área de conflito.
As famílias relatam danos psicológicos, perda de quintais utilizados para subsistência e criação de animais, comprometimento de espaços destinados às crianças, destruição de plantações domésticas e agravamento de quadros emocionais e de saúde.
No recurso, a DPU pede a suspensão imediata da decisão; o restabelecimento da tutela deferida no plantão judicial; a paralisação imediata das intervenções físicas na área; o encaminhamento obrigatório do caso à Comissão Regional de Soluções Fundiárias; a intimação das partes agravadas; a comunicação da existência do recurso; e, ao final, o provimento definitivo do agravo, com a anulação da decisão anterior.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União