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Conheça a atuação da DPU no STF e saiba como ela contribui para a defesa de direitos no Brasil

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) existe para garantir que pessoas que não têm condições de pagar um advogado ou que estão em situação de vulnerabilidade tenham acesso à Justiça. Embora a maior parte dessa atuação ocorra nas instâncias iniciais, há casos em que a defesa de direitos chega ao Supremo Tribunal Federal (STF). O que muda quando isso acontece? Como a Defensoria atua na mais alta Corte do país e de que forma organiza, internamente, o acompanhamento desses processos? 

Para responder a essas e outras perguntas, a Assessoria de Comunicação Social da DPU lança, nesta terça-feira (5), uma série de reportagens que explicam sua atuação no Supremo. 

Os textos serão publicados semanalmente no site da DPU. Neste primeiro, será apresentado o trabalho da Assessoria de Atuação no Supremo Tribunal Federal (AASTF), órgão responsável pela defesa em processos que chegam à suprema corte. Ao longo da série, também serão abordados temas como o trabalho da AASTF em processos de extradição, em amicus curiae, em habeas corpus, na defesa de direitos indígenas nos processos da Corte, entre outros assuntos. 

O defensor Gustavo Ribeiro, assessor-chefe da AASTF, explica que a assessoria funciona como um “braço estratégico” da DPU no Supremo. “Hoje, a estrutura é composta por sete defensores públicos federais, responsáveis por acompanhar processos, monitorar julgamentos e subsidiar a atuação institucional da Defensoria em temas de grande impacto social e jurídico. Além disso, há servidores e terceirizados que atuam em gabinetes, no cartório e na área de comunicação, seja no tratamento das cartas que recebemos para a impetração de habeas corpus, seja no contato com os assistidos”, detalha. 

Segundo o defensor, mais do que acompanhar processos, a assessoria atua de forma estratégica para transformar casos concretos, que são muitas vezes vividos por pessoas em situação de vulnerabilidade, em debates constitucionais amplos. Na prática, a AASTF faz com que a voz da Defensoria ultrapasse os limites de um processo individual e passe a influenciar decisões com impacto em todo o país. Ao participar de julgamentos no STF, a assessoria contribui para a formação de precedentes que orientam o Judiciário brasileiro e podem garantir direitos de forma mais ampla e uniforme. 

Leia mais dúvidas sobre o funcionamento da AASTF, respondidas pelo defensor Gustavo Ribeiro: 

Como o trabalho é dividido? 

Gustavo Ribeiro: O trabalho é dividido em ofícios [núcleos de atuação onde o defensor e sua equipe exercem suas funções]. Atualmente, são oito ofícios. Quatro deles são chamados de ofícios de amicus curiae, que correspondem às intervenções da Defensoria Pública da União em processos que não são de sua autoria, mas cujo resultado interessa à instituição. Isso vale para Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), Recursos Extraordinários e matérias com Repercussão Geral. 

A gente intervém, se manifesta nesses processos, tratando de temas relevantes para os assistidos da DPU e, às vezes, para a própria instituição, especialmente nos casos relacionados às nossas prerrogativas. Além disso, esses quatro ofícios também cuidam das chamadas extradições, quando um país solicita ao Brasil a entrega de alguém acusado de ter cometido crime em seu território e que esteja aqui. 

Além desses, há outros quatro ofícios: dois que lidam com habeas corpus, recursos em habeas corpus e ações penais em inquéritos originários. E dois que cuidam das demais ações, principalmente recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravos, reclamações e outras ações, como mandado de segurança, por exemplo. 

É importante ressaltar que todos os ofícios recebem as ações decorrentes dos casos de 8 de janeiro de 2023. 

Existe divisão por temas ou tipos de processos? 

Gustavo Ribeiro: Sim, mas como nós não somos tantos assim, não dá para fazer uma divisão perfeita. Nós buscamos fazer uma divisão que dê, ao mesmo tempo, uma equilibrada entre o trabalho dos membros da AASTF e um melhor aproveitamento. Ou seja, por exemplo, quem lida com extradição são quatro ofícios, então, os outros ofícios não recebem esse tipo de processo. Quem lida com habeas corpus são dois ofícios, então, os outros não recebem esse tipo de processo. Claro, excepcionadas as substituições [em casos de férias e outros afastamentos do defensor titular do ofício, outro defensor assume o trabalho]. 

Como é a rotina em dias de julgamento importante? 

Gustavo Ribeiro: De modo geral, quando os julgamentos são presenciais, há um horário para chegar à Corte, já que as sustentações orais seguem uma ordem de inscrição feita no dia anterior. O defensor precisa estar lá antes do início do julgamento, devidamente trajado com a beca, que é uma exigência do tribunal, e aguardar o momento de ser chamado à tribuna. 

Em relação à preparação, há diferenças entre os defensores. No meu caso, procuro me organizar com antecedência e adiantar os prazos que possam vencer naquele dia, para que, em um julgamento mais importante, eu consiga me dedicar praticamente de forma exclusiva a ele, sem outras preocupações. 

Essa preparação mais pessoal varia de cada um, mas em geral, a dinâmica é essa. Eu, particularmente, gosto de fazer apontamentos e me preparar com calma, deixando o dia de um julgamento importante livre de outras demandas, para conseguir concentrar toda a minha atenção naquele momento. 

AASTF em perspectiva 

Os próximos textos da série especial vão mostrar como a atuação técnica e estratégica da DPU no STF contribui para que demandas individuais alcancem dimensão constitucional, repercutindo para além dos casos concretos. 

Ao aproximar o público de uma atuação que, embora menos visível, é decisiva para a consolidação de direitos em escala nacional, a série ajuda a compreender como a presença da Defensoria na Corte se insere em um esforço mais amplo de garantir acesso à Justiça e efetividade aos direitos fundamentais no país. 

Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União