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DPU, MPF e DPE garantem consulta a comunidades tradicionais sobre projeto de mineração no norte de MG

Belo Horizonte – A Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE/MG) e o Ministério Público Federal (MPF) conseguiram duas decisões judiciais que reconhecem o direito de comunidades tradicionais geraizeiras do norte de Minas Gerais de serem consultadas antes de qualquer concessão de licença para o empreendimento minerário Bloco 8.
O projeto, de responsabilidade das empresas Sul Americana de Metais (SAM) e Lotus Brasil Comércio e Logística, tem como objetivo a extração e o beneficiamento de minério de ferro na região do Vale das Cancelas, abrangendo os municípios de Grão Mogol e Padre Carvalho (MG). Setenta e três comunidades vivem no local, totalizando cerca de 2.230 famílias. A obra inclui ainda a construção de um mineroduto de 480 quilômetros para transportar a produção até o porto de Ilhéus, na Bahia. O defensor regional de direitos humanos em Minas Gerais (DRDH/MG), João Márcio Simões, acompanha o caso.
As comunidades geraizeiras tradicionais do Brasil vivem, principalmente, em regiões de Cerrado, especialmente no norte de Minas Gerais e em partes da Bahia, Tocantins e Goiás. As características das comunidades geraizeiras estão relacionadas ao modo de vida tradicional: baseiam-se na agricultura familiar, criação de animais soltos no pasto nativo, coleta de frutos do Cerrado (como pequi, buriti e araticum) e uso sustentável dos recursos naturais.
As decisões proferidas em duas ações civis públicas (ACPs) reconhecem a obrigatoriedade de realização da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) como condição para a expedição de eventuais licenças concedidas pelo poder público. O objetivo é garantir que as comunidades tradicionais atingidas tenham acesso aos estudos ambientais relativos ao projeto e possam se manifestar sobre os impactos em seu território.
Nas duas decisões, a Justiça Federal (JF) reforçou que o direito à consulta prévia – previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – é condição indispensável para a validade do licenciamento ambiental.
A decisão proferida na ACP ajuizada pela DPU e pela DPE/MG, na qual o MPF também atua, tratou ainda da regularização dos territórios tradicionais das comunidades geraizeiras. Apesar das instituições argumentarem que a demora na titulação dos territórios deixa em situação de vulnerabilidade as famílias locais, a JF entendeu que o licenciamento não pode ser interrompido para aguardar o fim da demarcação, que será decidida pela Justiça Estadual (JE). No entanto, o magistrado federal ressaltou que a falta de um título de propriedade definitivo não retira o direito das comunidades de serem protegidas e previamente consultadas sobre projetos que afetem seu modo de vida.
O defensor João Márcio Simões destaca que “o reconhecimento da obrigatoriedade da realização da consulta prévia às comunidades tradicionais é sem dúvida um passo importante para a efetivação de seus direitos. Por outro lado, no plano da atuação governamental, verifica-se uma enorme demora na regularização dos territórios tradicionais das comunidades, submetendo-as a um tratamento desigual.”
Apesar da demora no processo de regularização territorial, chama atenção a rapidez com que o estado de Minas Gerais atuou quando a mineradora SAM protocolou novo pedido de licenciamento ambiental do projeto Bloco 8. A Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) encaminhou ofício ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) comunicando que o processo de licenciamento ambiental, referente ao projeto Bloco 8, havia sido reativado exatamente no mesmo dia em que a SAM protocolou a nova solicitação de licença ambiental.
O empreendimento é considerado de grande porte, com previsão de barragens de rejeitos com capacidade total de 2,4 bilhões de metros cúbicos. Para efeito de comparação, a barragem da Vale em Brumadinho (MG) tinha capacidade para 12 milhões de metros cúbicos, enquanto a do Fundão, em Mariana (MG), armazenava cerca de 56 milhões de metros cúbicos.
No ano de 2016, devido à complexidade e aos riscos ambientais, o projeto já havia sido considerado inviável pelo IBAMA. Após a negativa, as empresas apresentaram novos pedidos de licenciamento para a mina e para o mineroduto, de forma separada.
Outra ação sustenta que a divisão do licenciamento é irregular, pois a mina e o mineroduto são partes de um mesmo complexo e dependem um do outro para operar. Diante desse argumento, a Justiça Federal determinou que as empresas apresentem, no prazo de 30 dias, justificativas técnicas e jurídicas detalhadas para o fracionamento do licenciamento, antes de decidir se o processo deve ser reunido em um único órgão ambiental.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal (MPF)
A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU):
11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis
16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes
17 – Parcerias e Meios de Implementação
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União