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Nota Técnica da DPU analisa parâmetros da decisão internacional do caso Norambuena

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU), por meio do Grupo de Trabalho Pessoas em Situação de Prisão e Enfrentamento à Tortura (GTPSP), publica Nota Técnica que analisa os parâmetros fixados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Hernández Norambuena versus Brasil.  

O documento pode ser visto na íntegra aqui.

Em janeiro deste ano, o governo foi condenado na primeira ação de pronunciamento da corte sobre o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) brasileiro, estabelecendo parâmetros para o Estado em matéria de isolamento prisional, o que repercute nas práticas de execução penal e nas penitenciárias em todo o país. 

No total, o Brasil violou sete artigos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH). Durante o julgamento, a Corte IDH fixou obrigações de garantia de não repetição, com o objetivo que práticas como as que ocorreram com Norambuena não voltem a ocorrer com outras pessoas privadas de liberdade. 

A DPU também destaca que a Corte IDH não apreciou as condições de prisão de Norambuena no Sistema Penitenciário Federal (SPF) por uma razão estritamente processual: o relatório de mérito, que pautou o julgamento, delimitou os fatos ao período que ele esteve em penitenciárias estaduais. Muitos especialistas e instituições públicas afirmaram que a Corte teria validado o regime federal de segurança máxima, o que não é verdade. 

A Nota Técnica salienta os argumentos da defesa que foram acolhidos pela Corte IDH, como o tratamento cruel do isolamento prolongado, com severa restrição de contato social; a violação do direito à saúde, que foi considerado insuficiente durante os cinco anos de regime de isolamento; a ineficácia dos recursos judiciais e a falta de fundamentação para a prorrogação do regime de isolamento. 

A Corte IDH afirmou que a ausência de contato humano por período superior a 15 dias consecutivos configura isolamento prolongado, o que é proibido pelo direito internacional. A decisão também frisa a importância do contato humano significativo em regimes de segurança máxima que impliquem em separação por até 22 horas diárias, definindo conceitos e parâmetros para aferição, independentemente de serem estaduais ou federais. 

Crítica ao Sistema Penitenciário Federal 

Na Nota Técnica, a DPU pondera especialmente as características do Sistema Penitenciário Federal (SPF), consideradas à luz da decisão da Corte IDH. Para a instituição, o SPF foi desenvolvido para aumentar o abismo de isolamento penitenciário, o que vai de encontro não só a decisão, mas também ao regramento internacional, em especial as Regras de Mandela. 

As Regras de Mandela, também conhecidas como Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, tem como objetivo garantir a dignidade humana no sistema carcerário mundial, proibindo tortura, práticas e tratamentos cruéis e degradantes e as condições mínimas de higiene, alimentação e saúde, como também vedam o isolamento solitário por mais de 15 dias. 

Na interpretação de especialistas do Direito Internacional, não há contato humano significativo em atividades comuns dos agentes penitenciários, como a entrega de refeições, correspondências e medicamentos, a comunicação de presos a gritos através de paredes, atendimento médico ou banho de sol solitário, realizado em área descoberta ou na própria cela. 

“Esses elementos são particularmente relevantes nas condições documentadas nas inspeções da DPU ao SPF”, afirma o documento, citando que a estrutura arquitetônica das penitenciárias federais foi concebida de forma a eliminar o contato humano significativo da rotina diária das pessoas presas. “O que fica evidente é que a ausência desse contato não é um efeito colateral do modelo: é sua lógica constitutiva”. 

O SPF também falha em diversos outros elementos que propiciam o contato humano significativo. A DPU aponta que as penitenciárias federais têm uma insuficiência crônica de áreas de trabalho e estudo para os presos, privando-os de uma das poucas atividades de contato humano disponíveis. As inspeções também ressaltam o isolamento compartilhado em alguns locais, impedindo a interação entre presos em atividades educativas e laborais em grupo, como também no banho de sol compartilhado. 

“Um erro metodológico recorrente nas análises judiciais sobre o RDD e o SPF é a redução do exame do contato humano à sua dimensão quantitativa. A Corte IDH e a literatura especializada são enfáticas: o que determina a existência ou ausência de contato humano significativo é sua dimensão qualitativa”, aponta o GTPSP, ressaltando que a troca empática e a interação social sustentada são mais importantes que a presença física. 

Entenda o caso 

Maurício Hernandéz Norambuena foi preso em 2002 e condenado a 30 anos de prisão pelo sequestro do publicitário brasileiro Washington Olivetto. O chileno, ex-guerrilheiro da Frente Patriótica Manuel Rodríguez, ficou preso por mais de 4 anos em regime de solitária, isolado em presídios de segurança máxima, desenvolvendo graves problemas de saúde durante o seu tempo no cárcere, em um regime considerado por diversos especialistas como análogo a tortura. 

Ele foi extraditado em 2019, após o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar a medida, em acordo que substituiu a pena perpétua chilena (pena original pelos crimes políticos cometidos no Chile) pelo máximo de 30 anos. Durante o tempo de cárcere, a defesa de Norambuena alegou que o período de isolamento foi excessivo e sem fundamentação jurídica, caracterizado como tratamento desumano. 

O caso chegou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2006, por iniciativa de Cecília Adriana Hernandéz Norambuena, irmã de Maurício. Em 2021, a CIDH publicou relatório de mérito concluindo que o país violou os direitos de Norambuena, levando o caso a Corte Interamericana em 2022, onde a DPU atuou a partir de 2023 como amicus curiae e, posteriormente, assumiu a correpresentação de Norambuena em 2024. 

O Brasil foi condenado em 17 de outubro de 2025, o que levou ao pagamento de indenização por danos morais e garantias de tratamento médico e psicológico pelo governo brasileiro a Norambuena. O país também deve garantir que o regime disciplinar diferenciado não seja usado como forma de tortura e permitir a revisão judicial periódica por um juiz, que determinará pela necessidade da manutenção do regime. 

Grupo de Trabalho 

O Grupo de Trabalho Pessoas em Situação de Prisão e Enfrentamento à Tortura (GTPSP) é o braço da Defensoria Pública da União responsável pela garantia dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade. O grupo atua na fiscalização das condições do sistema prisional, na formulação de políticas públicas para melhorias no sistema prisional e no acompanhamento de mutirões carcerários promovidos pela instituição. 

Conheça melhor o Grupo de Trabalho Pessoas em Situação de Prisão e Enfrentamento à Tortura da DPU

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DCC / ACAG 
Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União