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DPU por Elas - Vidas que não se calam | O que a Defensoria tem a ver com o combate ao feminicídio?

Brasília – O feminicídio é a expressão máxima de uma cadeia estrutural de violações de direitos. Ele nasce do silenciamento, da naturalização do controle, da desigualdade de poder e da tolerância social à violência de gênero. Combater o feminicídio, portanto, exige mais do que responsabilizar agressores: exige transformar estruturas.
Exige também olhar para as consequências invisíveis do crime — especialmente para crianças e adolescentes que perdem suas mães em contextos de violência de gênero. A proteção a órfãos e órfãs do feminicídio, com garantia de assistência integral e acompanhamento estatal, é parte indispensável de uma política pública que rompa o ciclo da violência.
É nesse ponto que surge uma pergunta essencial: qual é o papel da Defensoria Pública da União (DPU) nesse enfrentamento?
DPU lança série de reportagens
Ao longo das próximas semanas, a série especial “DPU por Elas – Vidas que não se calam” vai apresentar diferentes frentes de atuação da Defensoria na promoção dos direitos das mulheres, na valorização da liderança feminina e no enfrentamento à violência de gênero.
O foco serão as mulheres que resistem à violência, rompem o silêncio e recusam a naturalização da morte, da omissão e das desigualdades que sustentam o feminicídio: as mulheres/vidas que não se calam.
A série também vai buscar a reflexão sobre a importância de uma resposta pública articulada, comprometida com a prevenção, a proteção e a defesa dos direitos das mulheres.
Embora a DPU não possua competência legal para atuar em casos de violência doméstica — atribuição que recai sobre outras instituições —, sua missão constitucional de promoção dos direitos humanos e da defesa dos direitos fundamentais das pessoas em situação de vulnerabilidade (art. 134 da Constituição Federal) a coloca como agente estratégico na prevenção, na articulação institucional e na construção de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, atuando no enfrentamento à violência de gênero no âmbito federal. E é nesse campo que sua atuação se fortalece.
Pacto para Enfrentamento do Feminicídio
Em fevereiro deste ano, a DPU assinou o Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, instituído pelo Decreto nº 12.839/2026. A adesão formalizou o compromisso da instituição com uma atuação cooperativa, respeitadas suas competências constitucionais, para fortalecer medidas de prevenção, proteção e garantia de direitos.
A defensora pública federal Rafaella Mikos Passos é ponto focal institucional junto ao Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto, responsável pelas tratativas e articulações técnicas. Segundo ela, “aderir ao Pacto significa que a Defensoria Pública da União assume, publicamente e de forma coordenada com os demais poderes e instituições do sistema de justiça, o compromisso de colocar sua estrutura, sua capilaridade e sua expertise jurídica a serviço do enfrentamento ao feminicídio”.
Na prática, explica, “isso se traduz em ações concretas, como a integração da DPU às redes de proteção e assistência às mulheres vítimas de violência, o fortalecimento de ações de comunicação e de capacitação sobre o tema, o acompanhamento da implementação da Lei 14.717, que assegura direitos aos órfãos do feminicídio, o aprimoramento da prevenção à violência de gênero nos atendimentos itinerantes, entre outras ações que estão sendo definidas no plano de trabalho do referido documento”.
A formalização do compromisso representa o reconhecimento de que o enfrentamento ao feminicídio exige atuação em rede. Como destacou o defensor público-geral federal em exercício, Marcos Antônio Paderes, o feminicídio é “a expressão mais extrema de uma cadeia de violências, de silêncios e de omissões”. Ele ressaltou que romper essa cadeia demanda presença concreta do poder público, articulação entre instituições e compromisso real com a vida das mulheres.
Rafaella Mikos Passos reforça que “a adesão ao Pacto também significa que a DPU passa a atuar de forma articulada com as demais instituições, e não de forma isolada, o que potencializa o impacto da resposta do Estado às mulheres em situação de risco”.
Ao integrar o pacto, a DPU reafirma que a prevenção começa antes do crime consumado — na educação em direitos, na produção de dados, na construção de protocolos, na capacitação institucional e na escuta qualificada das mulheres.
Transformação institucional e cultural
Se o feminicídio é o ponto final de uma trajetória de violência, a prevenção passa necessariamente pela transformação cultural e institucional.
Isso significa que o enfrentamento à violência de gênero também começa dentro da própria instituição.
A DPU atua na educação em direitos, na capacitação de membros e servidores, na interlocução com universidades, movimentos sociais e organismos internacionais, além da construção de protocolos institucionais com perspectiva de gênero.
A Resolução Conjunta nº 2, de 21 de março de 2025, por exemplo, estabeleceu critérios que promovem maior equidade de gênero na participação em ações itinerantes da instituição, reconhecendo que a igualdade formal precisa ser acompanhada de medidas concretas de correção de desigualdades históricas.
O fortalecimento do Grupo de Trabalho Mulheres, da Assessoria Especial de Diversidade, Equidade e Inclusão e do Sistema de Gestão de Diversidade reafirma que o compromisso com o enfrentamento à violência de gênero exige coerência institucional — nas decisões administrativas, nos fluxos de atendimento e na atuação cotidiana de cada unidade da Defensoria.
Para a defensora pública federal Rafaella Mikos Passos, essa transformação interna é uma das dimensões mais desafiadoras do próprio Pacto.
“Não basta ampliar a oferta de serviços se os/as profissionais que os prestam não estão devidamente preparados para reconhecer as especificidades da violência de gênero, acolher as mulheres por meio de atendimento humanizado e atuar com a urgência que essas situações exigem.”
Segundo ela, a atuação institucional precisa ir além da ampliação de serviços e enfrentar padrões que, muitas vezes, permanecem invisíveis dentro das próprias estruturas públicas.
“Também não é aceitável que as instituições atuem para fora se internamente reproduzem padrões que invisibilizam a violência de gênero.”
A defensora chama atenção ainda para um problema estrutural que fragiliza a rede de proteção: a violência institucional.
“A violência institucional — quando agentes públicos submetem mulheres a procedimentos desnecessários, questionam sua credibilidade ou não oferecem acolhimento adequado — é uma das dimensões mais invisíveis e corrosivas do ciclo de violência. Essa revitimização desmobiliza a denúncia e retroalimenta o silêncio.”
Nesse contexto, a DPU vem adotando medidas internas para fortalecer a atuação com perspectiva de gênero. Entre elas estão a aprovação do Manual de Atuação com Perspectiva de Gênero, em janeiro de 2025, e a implementação de protocolo de atendimento qualificado às mulheres e meninas vítimas de violência.
Essas iniciativas se somam a outras ações institucionais voltadas à promoção da igualdade de gênero. Como destaca Rafaella Passos:
“A DPU vem historicamente trabalhando em prol dos direitos das mulheres e meninas e em ações para fomentar a igualdade de gênero. Recentemente, a instituição aderiu ao Selo de Igualdade de Gênero do PNUD e está implementando protocolo de atendimento qualificado às mulheres e meninas vítimas de violência.”
A defensora também ressalta que a preparação institucional precisa considerar as diversas portas de entrada pelas quais mulheres em situação de violência podem chegar à Defensoria.
“Uma mulher vítima de violência pode chegar à DPU por uma demanda previdenciária, uma questão de saúde ou durante uma ação itinerante com populações indígenas ou migrantes. Nesse momento, a instituição precisa estar preparada para reconhecer a vulnerabilidade, informar sobre direitos e fazer a integração adequada à rede de proteção.”
Para ela, a mudança institucional é parte essencial da estratégia de enfrentamento à violência de gênero.
“Transformar a cultura institucional é um dos objetivos expressos do próprio Pacto, e a DPU está trabalhando para isso juntamente com as demais instituições.”
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União