DPU – Direitos Humanos

Direitos Humanos

Notícias

Veja lista de benefícios que pessoas atingidas por enchentes em Minas Gerais têm direito

Foto: Myke Sena/DPU

Juiz de Fora – Em situações de calamidade, o Governo Federal trabalha com diferentes mecanismos de ajuda à população atingida. Como uma mesma pessoa podem ter direito a diferentes benefícios, é importante que o cidadão busque se informar com os órgãos quais são os critérios e o que precisa ser feito para acessar o direito.

Não é diferente no caso de Minas Gerais, atingida por fortes chuvas em Juiz de Fora e outros municípios da Zona da Mata em fevereiro de 2026. O desastre provocou ao menos 65 mortes na cidade e deixou milhares de moradores desalojados ou desabrigados.

Pensando em orientar o cidadão, a Defensoria Pública da União (DPU) preparou uma lista de benefícios que as pessoas atingidas pelas enchentes em Minas Gerais podem requerer. O material é referente à renda mínima, moradia, saúde e assistência social.

Confira:

 

  • Apoio financeiro direto

Valor: R$ 7,3 mil em parcela única por família.

Quem tem direito: Famílias que sofreram danos materiais ou perda de bens; residentes em municípios com calamidade pública ou emergência reconhecidos pelo Governo Federal; enchentes, enxurradas ou deslizamentos na Zona da Mata/MG.

Como acessar:

  1. Prefeituras cadastram famílias afetadas e encaminham ao governo federal;

  2. Responsável familiar preenche autodeclaração de elegibilidade;

  3. Município atesta ocorrência de dano material;

  4. Pagamento via Caixa (conta poupança social digital ou conta do titular).

Informações importantes: este benefício não é considerado renda para fins de Bolsa Família, CadUnico ou BPC; não pode haver descontos ou compensações bancárias sobre o valor; e é compatível com outros benefícios assistenciais ou previdenciários.

  • Saque-Calamidade do FGTS

Valor: até R$ 6.220,00 por conta vinculada (limitado ao saldo).

Quem tem direito:

  • trabalhador com saldo em conta FGTS (ativa ou inativa);

  • residente em área reconhecida como atingida pela Defesa Civil;

  • não ter feito saque por calamidade nos últimos 12 meses.

Como acessar:

  1. Pelo App FGTS: Menu ‘Saques’ > ‘Solicitar saque’ > ‘Calamidade pública’;

  2. Informar município, CEP e número da residência;

  3. Enviar foto do documento de identidade e comprovante de residência (até 120 dias antes do decreto);

  4. Escolher conta para crédito (Caixa ou outro banco).

Presencialmente: agência CAIXA ou Caminhão-Agência (Matias Barbosa: Praça Central, 10h-16h)

Prazo: Até 90 dias após a publicação do decreto de reconhecimento (até 31/05/2026 para Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa).

Documentos:

  • Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte);

  • Comprovante de residência (luz, água, telefone etc.) emitido até 120 dias antes do

  • decreto;

  • Na falta: declaração do município ou autodeclaração com dados completos;

  • CTPS física ou digital (se necessário).

  • Antecipação de Benefícios Previdenciários e Assistenciais (INSS)

Medida: antecipação de benefício para 1º dia útil do mês.

Quem tem direito: Beneficiários do INSS (previdenciários e BPC) domiciliados em Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa na data do reconhecimento da calamidade. Estão excluídos benefícios temporários como salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária.

Ressarcimento: O valor adiantado (1 renda mensal) será descontado em até 36 parcelas fixas; o desconto inicia após o 3º mês do recebimento; sem juros ou correção monetária.

  • Antecipação do Bolsa Família

Medida: pagamento antecipado a partir de 18/03/2026, independente do NIS.

Quem tem direito: todos os cadastrados no programa nos municípios atingidos.

Como acessar: Automático. Saque possível sem cartão; aceita-se declaração da prefeitura em caso de perda de documentos.

  • Prorrogação do Seguro-Desemprego

Medida: prorrogação de até 2 meses adicionais do seguro-desemprego.

Quem tem direito: Trabalhadores demitidos por empregadores domiciliados nos municípios em calamidade dispensados entre 1º de setembro de 2025 e 31 de março de 2026 e beneficiários do seguro-desemprego.

Como acessar: cai automaticamente na conta, cidadão pode fazer a consulta pela Carteira de Trabalho Digital ou portal GOV.BR .

  • Antecipação do Abono Salarial (PIS/PASEP)

Medida: Antecipação para 16/03/2026 para nascidos entre março e dezembro.

Quem tem direito: Trabalhadores com vínculo empregatício com empregadores domiciliados em Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa.

Prazo de saque: de 16 de março de 2026 a 29 de dezembro de 2026.

Consulta: pela Carteira de Trabalho Digital ou portal GOV.BR .

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União