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Após intervenção da DPU, Superior Tribunal de Justiça absolve homem condenado por latrocínio tentado
São Paulo – A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu a absolvição de um homem condenado a mais de 13 anos de prisão por latrocínio tentado, após questionar a falta de provas concretas sobre a autoria do crime. O preso havia ingressado com habeas corpus por conta própria, mas a prisão foi mantida. Posteriormente, a DPU passou a atuar no caso, e a decisão pela soltura foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outubro do ano passado.
O assistido havia sido condenado à pena de 13 anos e 4 meses de reclusão, com base essencialmente em reconhecimento pessoal realizado na fase investigativa do caso, sem a existência de outros elementos probatórios que confirmassem a autoria do crime. Após analisar o processo, a DPU apresentou manifestação apontando a fragilidade do reconhecimento como única prova.
A defensora pública federal Tatiana Bianchini, responsável pelo caso, afirmou que não havia prova suficiente para a condenação. “O habeas corpus impetrado neste caso teve um papel absolutamente determinante para que a Justiça fosse feita. Ele foi condenado com base em um único elemento: o reconhecimento pessoal — prova que, como o próprio STJ reconheceu, é das mais frágeis do nosso sistema processual penal”, explica. “Não houve prisão em flagrante. Não havia nenhum outro indício que ligasse o paciente ao crime. E, ainda assim, ele foi condenado, e o tribunal de origem manteve essa condenação”, afirmou Bianchini.
Ao julgar o habeas corpus, o STJ concedeu a ordem de ofício, reconhecendo a nulidade da sentença por ausência de provas autônomas suficientes para sustentar o decreto condenatório. Com isso, foi determinada a absolvição do assistido, reforçando o entendimento de que o reconhecimento pessoal isolado, quando realizado de forma irregular, não pode fundamentar condenação criminal.
A defensora pública federal explica que a DPU teve papel fundamental na decisão final porque o preso entrou com habeas corpus que acabou sendo negado por falta de instrução adequada e, quando o ministro intimou a DPU, a defensora pediu reconsideração. “A DPU obteve a documentação junto à origem e peticionou pedindo a reconsideração da decisão. Sem essa atuação, o processo teria se encerrado ali, e Rogério permaneceria preso”, conta.
“É exatamente isso que torna a Defensoria Pública indispensável em um Estado Democrático de Direito: ela alcança quem o sistema não alcançaria por conta própria. Um homem sem recursos, sem conhecimento técnico, redigiu sozinho um habeas corpus do interior de uma prisão — e a DPU transformou esse grito em argumento jurídico capaz de reverter uma condenação de mais de treze anos. Isso é acesso à Justiça na sua forma mais concreta e mais humana”, finaliza Bianchini.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União