DPU – Direitos Humanos

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Em audiência pública, DPU defende educação como estratégia de combate à violência contra idosos

Brasília – Na manhã de terça-feira (10), a Defensoria Pública da União (DPU) participou de uma audiência pública para debater a educação enquanto estratégia de combate e prevenção da violência contra pessoas idosas no país. A discussão ocorreu no plenário do Congresso Nacional, em Brasília (DF), e foi promovida pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

Na oportunidade, a coordenadora do Grupo de Trabalho Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência, defensora pública federal Olinda Moreira, defendeu que para avançarmos no cumprimento dos direitos da pessoa idosa no Brasil, é necessário primeiramente “superar o mito do envelhecimento como algo ruim e reconhecer o envelhecimento como processo natural da vida”.

Para Moreira, entender a pessoa idosa como digna, autônoma e apta para exercer seus direitos é o primeiro passo para combater a violência sofrida pelo grupo vulnerabilizado. Ela relembrou ainda que o abandono, a violência patrimonial e o etarismo são reflexos da relação da sociedade com o envelhecimento.

“O que nós vamos fazer com efetividade para tornar as pessoas idosas mais cientes de seus direitos? Mais capazes de se defender das violências? Será que nós respeitamos a autonomia da pessoa idosa? Será que as famílias querem proteger os direitos dos idosos ou apenas usurpá-los? Nos serviços públicos, será as pessoas são atendidas e respeitadas em seus direitos ou sempre com impaciência ou reclamação por não compreender o tempo de cada pessoa?”, disse.

A defensora alertou ainda para a urgência em oferecer a devida atenção aos primeiros sintomas de doenças demenciais que acometem pessoas idosas, muitas vezes confundidos com questões comportamentais. O etarismo vivenciado no mercado de trabalho e as configurações de instituições de longa permanência para idosos, vistas por muitos como “depósito de pessoas”, também foi alvo de reflexão.

“Essas pessoas idosas, ao invés de serem tratadas, são cada vez mais segregadas e vítimas de violência. Também não há mercado de trabalho para pessoas idosas. Elas ficam mais vulneráveis dentro de sua casa e vítimas de abusos. E quem vai querer, em sua maioria, denunciar os filhos por abuso, sabendo que outra alternativa pode não ser mais ficar em casa, é ir para uma instituição de longa permanência, que muitos casos são tidas como um deposito de pessoas?”, completou Moreira.

GT Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência

A Defensoria Pública da União institui o Grupo de Trabalho Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência (GT-PID) que atua em casos sensíveis de violação e demandas de alcance coletivo, regional e nacional, envolvendo idosos e pessoas com deficiência.

Além disso, o GT-PID atua como laboratório para formulação e execução de teses e projetos inovadores a serem replicados no âmbito da instituição e fora dela, como, por exemplo, o projeto DPU nos Lares de Idosos, que consiste em promover uma necessária fiscalização e educação em direitos em prol de todos os residentes, familiares, gestores e colaboradores desses importantes equipamentos assistenciais vinculados ao SUAS; e o DPU Reabilita, que visa promover atuação especializada em favor das pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade após serem submetidas ao programa de reabilitação profissional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em qualquer situação, a atuação do GT-PID terá sempre como norte promover a defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos da população idosa e com deficiência, em especial os salvaguardados pela legislação de regência; fomentar a eliminação de todas as formas de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão contra os idosos e pessoas com deficiência; incentivar a criação e a adoção de medidas, programas e políticas específicas para os idosos e pessoas com deficiência, dentre outros.

Conheça seus direitos

A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas e com deficiência, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes todos os direitos fundamentais e humanos inseridos no ordenamento jurídico pátrio e na legislação internacional. Entre os exemplos, estão o art. 230 da Constituição Federal e o artigo 1º do Decreto 6949/09 – Convenção de Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – norma internacional internalizada no ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição.

Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União