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DPU entra com habeas corpus coletivo no STJ para garantir direito ao banho de sol de detentos no Pará

Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) protocolou, nesta quinta-feira, 5 de setembro, um habeas corpus coletivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que, em agosto deste ano, negou liminar para garantir duas horas diárias de banho de sol para todos os presos no estado do Pará. O estado do Pará confirmou não estar assegurando esse direito aos detentos.

O pedido da DPU se fundamenta no direito ao banho de sol, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como essencial à dignidade humana. A Defensoria argumenta que o descumprimento dessa norma configura desobediência a uma ordem judicial previamente estabelecida pelo STF no habeas corpus 172.136, que determina o mínimo de duas horas diárias de sol para os presos.

De acordo com o defensor regional de direitos humanos no Pará, Marcos Wagner Teixeira, o banho de sol não é apenas uma questão de recreação, mas é vital para a saúde dos detentos. “A falta do banho de sol – cuja execução é no geral simples – provoca impacto no sistema imunológico e proliferação de doenças de pele e respiratórias, o que não só acarreta o descumprimento das já mencionadas regras mínimas de dignidade humana como também eleva os custos de manutenção do sistema prisional, que acabam onerando ainda mais o contribuinte”, afirma.

Violações à dignidade humana

Durante visitas e inspeções realizadas pelo Conselho Penitenciário do Estado do Pará (Copen-PA), da qual a DPU faz parte por meio de sua Comissão de Inspeção, foram colhidos relatos de detentos e gestores das unidades prisionais que confirmam a insuficiência do tempo de exposição ao sol nas penitenciárias do estado.

No Complexo Penitenciário do Xingu, por exemplo, o banho de sol é oferecido apenas duas ou três vezes por semana, com duração média de uma hora. O diretor da unidade reconheceu que não consegue cumprir o tempo determinado, alegando que “tentam oferecer o banho de sol diariamente, mas na prática isso não é possível”.

Na Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel (CPASI), a situação é ainda mais crítica. Detentos relatam que, em alguns meses, o banho de sol foi oferecido apenas duas vezes. Além disso, o tempo de exposição não ultrapassa 15 minutos, em dias excepcionais. Alguns presos afirmaram que, durante o breve período de sol, são obrigados a permanecer sentados, com as mãos na cabeça.

A DPU solicita ao STJ a concessão de liminar para garantir as duas horas diárias de banho de sol a todos os detentos do Pará, em cumprimento à decisão do STF. A expectativa é que essa medida contribua para a melhoria das condições carcerárias no estado e assegure o respeito aos direitos humanos dentro das instituições penais.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União