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DPU pede retomada integral de audiências de custódia presenciais
Brasília – Diante do arrefecimento da pandemia de covid-19, a Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que as audiências de custódia voltem a ser feitas, obrigatoriamente, de forma presencial. Por causa de medidas de distanciamento social, o Conselho havia permitido que elas pudessem ser realizadas por videoconferência caso não fosse possível promovê-las presencialmente em até 24 horas depois da prisão.
Na petição encaminhada ao CNJ, a DPU apontou que as circunstâncias pandêmicas vivenciadas pelo Judiciário foram superadas e que, por isso, não há motivos para as audiências serem mantidas no meio virtual. A Defensoria enfatiza que as audiências de custódia são indispensáveis à integridade e à proteção dos direitos humanos das pessoas presas.
No documento, a DPU argumenta que, quando feitas presencialmente, as audiências são mais eficazes, porque é mais fácil para magistrados, advogados e defensores perceberem eventuais indícios de tortura ou de maus-tratos que podem ter ocorrido na hora da prisão.
A Defensoria também destaca outro problema da realização de audiências de custódia por videoconferência: alguns lugares não disponibilizam espaços seguros, de confiança, onde a pessoa possa relatar ao magistrado como foi sua prisão, livre de intimidações. “Às vezes há grave limitação do campo de visão do magistrado, que apenas enxerga o rosto e o dorso do apresentado”, destaca a DPU, na petição.
A instituição também expressa preocupação com a pessoa presa, que muitas vezes tem dificuldade de compreender o que está acontecendo.
Audiência de custódia
Na prática, a audiência de custódia permite maior atenção do Judiciário à porta de entrada do sistema penal. Ele determina que todo preso capturado em flagrante deve ser levado à presença de uma autoridade judicial em até 24 horas. Nesse encontro, o juiz irá avaliar a legalidade, a necessidade e a adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.
A ideia central é avaliar se o preso precisa, necessariamente, ser mantido em cárcere ou pode responder pelo processo em liberdade.
O direito já existe há oito anos no Brasil e, de acordo com dados do Executivo Federal, desde que foi implantado houve redução do percentual de prisões provisórias no país – de 40,13% do total em 2014 para 26,48% em 2022.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União