DPU faz alerta sobre problemas enfrentados por migrantes
Brasília – Diante de dificuldades enfrentadas por migrantes, para renovação de documentos e comprovação de regularização migratória, devido à suspensão de atendimento pela Polícia Federal (PF) e outros órgãos, o Grupo de Trabalho Migrações, Apatridia e Refúgio (GTMAR) da Defensoria Pública da União (DPU) divulgou algumas ações realizadas para esse público.
A pandemia de COVID-19 e o estado de emergência sanitária acarretaram impacto nos serviços públicos, dentre eles o prestado pelo Departamento de Polícia Federal para o registro e fornecimento de documentos a pessoas imigrantes em todo o país. A primeira ação diz respeito a ofício enviado pelo defensor público federal João Freitas de Castro Chaves, coordenador do GTMAR, para a Caixa Econômica Federal (CEF) e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
No ofício, a DPU solicita às agências e postos de atendimento das duas empresas que o pagamento de verbas de Auxílio Emergencial, previsto pela Lei nº 13.982/2020 a pessoas imigrantes, seja realizado mediante a apresentação de documentos de identificação emitidos no país, ainda que com prazo de validade expirado. Outra possibilidade é o pagamento mediante apresentação de documentos de seus respectivos países de origem (passaporte, cédula de identidade e/ou cédula/cartão consular), sem a necessidade de apresentação de documentos brasileiros com foto ou que comprovem sua regularização migratória.
A Defensoria destaca que o reconhecimento do direito ao Auxílio Emergencial já ocorreu, em caráter geral, para todos os residentes em território nacional que preencham as regras de elegibilidade (sejam nacionais ou migrantes) e que o ato de pagamento é apenas a forma final de implementação do benefício.
Em outro ofício, enviado a diretores de instituições de ensino, empregadores, gestores de serviços públicos e gerentes de instituições bancárias, o coordenador do GTMAR comunica, com base em norma da PF, que “não é devida a exigência de renovação de documentos por pessoas migrantes, devendo ser aceitos em todo o país ainda que com prazo de validade vencido, até pelo menos 15 de março de 2022, com possibilidade de nova prorrogação”. A informação está disponível no site da Polícia Federal e tem fundamento na Portaria DIREX/PF nº 25/2021. Desde março de 2020, houve a decisão de suspensão de prazos migratórios.
Nesse caso, conforme informado pela DPU, não há necessidade de renovação de documentos de pessoas migrantes para manutenção ou início de contratos de trabalho de qualquer natureza, especialmente com anotação na Carteira de Trabalho, bem como acesso a serviços públicos, instituições de ensino e qualquer ato da vida civil.
GMFB/ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União