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União, estado de Alagoas e município de Maceió devem fornecer medicamentos para câncer em até 30 dias

Maceió – A União, o estado de Alagoas e o município de Maceió (AL) estão obrigados a fornecer, em regime de obrigação solidária, no prazo de 30 dias, medicamentos não integrantes dos protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS), aos pacientes do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA), gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), sob pena de bloqueio financeiro. Isso é o que determinou, em 31 de agosto, em setença, a Justiça Federal de Alagoas, ao acolher pedido feito em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) no ano passado.

Pela decisão, caso os bloqueios sejam necessários, os valores devem ser transferidos para uma conta de depósito judicial para imediato repasse ao HUPAA, que deverá adquirir os fármacos em até 15 dias. A Justiça também determinou que o hospital não se recuse a fazer a aquisição dos medicamentos oncológicos não integrantes das diretrizes terapêuticas do SUS quando os entes não cumprirem a ordem judicial de fornecimento e julgou improcedente o pedido para que os entes instituam uma organização de sociedade civil com a finalidade de adquirir esses insumos.

Os entes e o HUPAA foram ainda condenados a pagar, cada um, danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A utilização desses valores deverá ser precedida de plano de ação a ser construído por equipe técnica integrante do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, vinculando-se o uso para adoção de medidas estruturais em prol do SUS e no âmbito da Oncologia.

Batalha jurídica e ônus ao paciente

No âmbito do SUS, não é possível realizar o tratamento de saúde oncológico fora dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon), órgãos do Ministério da Saúde responsáveis por oferecer assistência integral, geral e especializada ao paciente com câncer.

Depois de acompanhar as dificuldades encontradas por pacientes oncológicos em Alagoas, onde a via judicial tem sido o único – mas não garantido – caminho para ter acesso a medicamentos, o defensor regional de direitos humanos da DPU Em Alagoas, Diego Alves, ajuizou, em maio de 2023, a ação coletiva. O objetivo foi alcançar mais rapidez no cumprimento de ordens judiciais, o credenciamento de organizações sociais para colaborar com a aquisição dos remédios e a determinação para que as instituições públicas não deixem de oferecer os fármacos para centenas de pacientes oncológicos alagoanos.

Com a demora na aquisição dos medicamentos, os pacientes costumam recorrer ao judiciário. Diante do descumprimento da ordem judicial, em muitos casos, são determinadas medidas coercitivas como o bloqueio e sequestro de verbas. Uma vez penhorados os recursos públicos para o cumprimento da decisão, entretanto, o HUPAA e a EBSERH vêm assumindo a posição de não participar do processo de compra e imputando ao paciente e sua família, que, além de estarem numa posição crítica de saúde, não reúnem condições técnicas e materiais para obtenção das informações e orçamentos, o ônus de adquirir diretamente os medicamentos.

“O hospital inicia o tratamento através da respectiva rede, seus profissionais prescrevem medicamentos que precisam ser judicializados, o cidadão consegue obter ordem judicial para compra, porém, no exato momento da execução, o mesmo hospital se nega a cumprir a incumbência da compra, alegando não ser parte do processo. Muitas vezes os assistidos sequer têm contas bancárias para receber os valores judicialmente bloqueados, ou não tem a experiência de manejar recursos em valor elevado”, questionou o defensor, na ocasião do ajuizamento da ação.

Foto: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União