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STF suspende ordem de reintegração de posse na comunidade indígena Tapeba, no Ceará

Fortaleza – O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida cautelar, na última semana, suspendendo ordem de reintegração de posse que afetaria a comunidade indígena Tapeba, que fica na região metropolitana de Fortaleza, no Ceará. A decisão foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, atendendo ao pedido da Defensoria Pública da União (DPU).

A DPU, por meio do defensor regional de direitos humanos (DRDH/CE) no Ceará, Edilson Santana Gonçalves Filho, apresentou pedido de suspensão de tutela provisória para contestar decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que determinava a desocupação da área pelos indígenas. No pedido, o defensor argumentou que a área está sob disputa e que a reintegração de posse não poderia ser concedida devido aos riscos de graves lesões à ordem e à segurança públicas.

Além disso, o defensor demonstrou que a situação de conflito na região ameaça a própria existência da comunidade indígena, composta por idosos, mulheres, crianças e outros indivíduos em situação de vulnerabilidade extrema. A comunidade depende da terra para plantio e coleta de frutas, essenciais para a subsistência.

A DPU também destacou que recentemente conseguiu garantir medidas cautelares em favor da comunidade Tapeba junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), demonstrando a gravidade e a urgência da situação.

A decisão do STF reforça a legitimidade da DPU para requerer a suspensão de decisões judiciais, tanto na defesa de seus próprios interesses institucionais quanto na proteção dos necessitados, na qualidade de custus vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis). Esta legitimidade é fundamentada no artigo 134 da Constituição, que atribui à Defensoria Pública a promoção dos direitos humanos e a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, de forma integral e gratuita.

(Foto: AGU)

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União