DPU – Direitos Humanos

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Série DPU na COP30 | Casos Mariana e Brumadinho: justiça para comunidades atingidas

Em um espaço de apenas quatro anos, duas grandes catástrofes ambientais atingiram a Região Sudeste do Brasil, afetando, em diferentes dimensões de danos, diversas pessoas e comunidades. Em 05 de novembro de 2015, no município de Mariana (MG), ocorreu o rompimento da barragem do Fundão, da Samarco Mineração, controlada pela Vale e BHP Billiton. O desastre deixou 19 mortos e 329 famílias desabrigadas. Aproximadamente 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração foram despejados sobre os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, no município de Mariana, e Gesteira, em Barra Longa (MG).

Contaminação do Rio Doce e seus afluentes, chegando ao Oceano Atlântico; destruição de áreas de preservação permanente e impactos na fauna e flora; desalojamento de comunidades, interrupção da pesca, impactos na agricultura e atividades econômicas; estão entre os inúmeros danos socioambientais e socioeconômicos causados à população de todos os municípios situados ao longo da bacia do Rio Doce, nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, até a região litorânea.

Já o rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, de propriedade da Vale S.A, aconteceu em 25 de janeiro de 2019. A Barragem I (B-I) colapsou, desencadeando o rompimento das barragens B-IV e B-IV-A, que são parte do Complexo Paraopeba II, em Brumadinho (MG). A tragédia deixou mais de 270 mortos. Além das perdas humanas, o desastre também causou impactos e prejuízos ambientais e socioeconômicos. A vegetação, a fauna e outros rios foram atingidos ao longo de centenas de quilômetros, atravessando o território de mais de 20 municípios e causando um dos maiores desastres socioambientais da história do País.

A terceira matéria da série especial “DPU na COP30: Justiça Climática é Direito”, lançada pela Assessoria de Comunicação (Ascom) da Defensoria Pública da União (DPU) em 25/08, relata como a DPU tem garantido a defesa dos atingidos, reforçando que desastres ambientais são também crises de direitos humanos e de justiça climática.

Criação do Comitê Temático Especializado Rio Doce/Brumadinho

Desde os primeiros momentos, a Defensoria acompanha os casos e atua na defesa dos direitos dos atingidos por esses desastres ambientais, por meio das Defensorias Regionais de Direitos Humanos de Minas Gerais (DRDH/MG) e do Espírito Santo (DRDH/ES) e da Defensoria Nacional de Direitos Humanos (DNDH), oferecendo assistência direta às vítimas, acolhimento e orientação jurídica para assegurar o recebimento de indenizações, cobrando reparações e a recuperação dos danos ambientais, além de políticas de prevenção para que tragédias assim não se repitam.

Em 2020, a instituição criou o Comitê Temático Especializado Rio Doce/Brumadinho (Portaria GABDPGF DPGU nº 850, de 18/11/2020), para coordenar, elaborar e implementar ações de defesa dos direitos das pessoas e grupos vulneráveis afetados pelos desastres. Desde então, o Comitê tem atuado em várias frentes, tanto em Minas Gerais, como no Espírito Santo, com o objetivo de proteger e preservar direitos humanos e o meio ambiente.

Assistência direta às vítimas; estudos de avaliação de risco; recuperação de danos coletivos e de danos ambientais; garantia do pagamento de auxílios emergenciais; interlocução com órgãos do governo, empresas envolvidas e a sociedade civil; promoção de audiências públicas e estudos técnicos; acompanhamento da implementação de acordos de indenização individual e coletiva; além de alertas e recomendações quanto à violação dos direitos humanos na região; são exemplos do trabalho que tem sido realizado, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial.

Atendimento in loco a comunidades quilombolas e indígenas

Entre as ações executadas, destacam-se as visitas feitas pela DPU às comunidades quilombolas e indígenas que habitam regiões do entorno do Rio Paraopeba. A Defensoria conversou com cada uma individualmente para conhecer seus problemas e sua estrutura e realizou reuniões conjuntas com as lideranças locais em busca de pontos comuns para a atuação institucional, com total consideração à vulnerabilidade enfrentada por essas comunidades.

Encontrou indígenas impedidos de realizar as atividades de pesca e caça e garantir o sustento das famílias que residem na tribo; a água do rio, utilizada para consumo humano, lazer e atividades culturais e espirituais, contaminada; quilombolas afetados profundamente em suas vidas e formas de sustento, em especial com os riscos do consumo de água e a interrupção da pesca no rio, com grande impacto no turismo e na extração do minhocuçu, atividade tradicional na região. As comunidades também sofreram graves danos quanto à produção agrícola, por conta do receio da população quanto à qualidade de alimentos cultivados na localidade.

Muito já foi feito, mas o trabalho ainda não acabou

Também foram atuações da instituição: a promoção de ações para informar e orientar à população sobre seus direitos e os trâmites do processo de reparação; a disponibilização de atendimento via canais virtuais, como o aplicativo DPU Cidadão e o aplicativo de mensagens WhatsApp, para facilitar o acesso dos atingidos aos seus serviços, especialmente para moradores de municípios mais distantes; a organização de ações itinerantes, para atender de perto as comunidades atingidas; e a participação ativa dos debates sobre repactuação de acordos para reparação às vítimas. A DPU não concorda com medidas que não beneficiem as pessoas afetadas pela tragédia, pois entende que atender suas emergências deve ser a prioridade.

A DPU segue acompanhando os acordos para que as empresas responsáveis pelos desastres ambientais indenizem as vítimas e reparem os danos ao meio ambiente. Em especial, permanece atuando na tutela dos direitos das comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, que utilizavam o Rio Paraopeba e seus afluentes como meio de subsistência e exercício de suas atividades sociais, culturais e espirituais, e foram drasticamente impactadas.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União