Notícias
Sentença que daria área de quilombolas para Suzano é suspensa no Espírito Santo

Foto: Justiça Federal da 2ª Região
Conceição da Barra (ES) – A Defensoria Pública da União (DPU) impôs uma derrota à maior produtora de papel da América Latina, a Suzano Celulose. Em 19 de julho, a instituição obteve liminar em ação rescisória — instrumento jurídico que permite a anulação de uma decisão judicial já transitada em julgado — para impedir que a empresa retirasse uma comunidade quilombola de suas próprias terras com base em um processo viciado.
O terreno em litígio fica na zona rural de Conceição da Barra (ES) e trata-se da Fazenda Estrela do Norte, território já devidamente demarcado e certificado pertencente à Comunidade Quilombola Angelim. O vício do processo aconteceu porque a Defensoria Pública da União, que representa a comunidade, e a própria comunidade não foram intimadas no processo.
A ação foi protocolada em junho e nela o defensor regional de direitos humanos no Espírito Santo, Pablo Farias Souza Cruz, argumentou que a sentença violou legislações nacionais e tratados e convenções internacionais, ao não tutelar o direito à propriedade de remanescentes quilombolas. “Os prejudicados pela decisão são remanescentes quilombolas que sempre residiram na localidade, tendo o direito real sobre o imóvel, tendo suas casas no local e o plantio para sua subsistência”, destacou.
“A aplicação da reintegração não afeta somente o direito de cada parte, mas também a dignidade da pessoa humana e a justiça em si no caso concreto. Além disso, retirá-los das terras que cultivam há anos colocará todas as famílias em sério risco de insegurança alimentar, pois a existência de todos depende de vasta plantação já consolidada em suas terras”, pontuou Cruz.
Outro vício foi que as famílias que efetivamente moram no local não fizeram parte do processo. A empresa elegeu como réu alguém que não mora no local, o que impediu os moradores de participar da ação.
“Aparentemente a empresa autora da ação elegeu meticulosamente uma pessoa ausente do próprio território, sem qualquer indicativo de vínculo com o território, desconhecida pela comunidade quilombola ora representada e ali residente, para justamente aumentar a chance de êxito na ação”, afirmou o defensor.
Ao julgar, o desembargador Sérgio Schwaitzer, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2), destacou que não houve intimação da DPU. O tribunal ressaltou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual entende caber ação rescisória para a correção de vício de nulidade decorrente de ausência de intimação da Defensoria Pública no processo, que afeta grande número de pessoas.
A DPU demonstrou que, de acordo com a certidão expedida pelo oficial de justiça, alguns ocupantes foram intimados, mas não identificados, o que suscitaria a realização da citação por meio de edital, o que não teria acontecido. A instituição argumentou ainda que a perda da posse da área coloca em risco as famílias que extraem seu sustento da terra.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União