DPU – Direitos Humanos

Notícias

Remanescentes do quilombo de Santa Rita do Bracuí têm território reconhecido pelo Incra

Rio de janeiro – No dia 26 de julho, a comunidade de remanescentes do quilombo de Santa Rita do Bracuí, em Angra dos Reis (RJ) recebeu, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o documento de reconhecimento do seu território, etapa do processo de titulação da área. São 616 hectares no sul do estado, beneficiando cerca de 129 famílias.

Diversas autoridades federais, estaduais e municipais, lideranças do movimento negro, de comunidades tradicionais e movimentos sociais participaram da cerimônia, que foi marcada também pela comemoração do Dia do Jongo, dança cultural de origem africana considerada patrimônio imaterial reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Para o defensor público federal Claudio Santos, que participou do evento representando a Defensoria Pública da União (DPU), “o simbolismo do ato indica a retomada de importante política pública de Estado – o reconhecimento da propriedade ancestral dos quilombolas sobre o território que historicamente ocupam. Essa relação vai além do material e patrimonial, envolve espiritualidade, sentimento, pertencimento, enfim, vida”.

Entenda as etapas para o reconhecimento do território quilombola

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Já o Decreto n° 4887/2003 regulamentou o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por comunidades dos quilombos.

Quem são as e os quilombolas?

‌O Decreto 4887/2003 estabelece que “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”.

As comunidades quilombolas são compostas por grupos étnicos – predominantemente constituídos pela população negra, rural ou urbana – que se autodefinem como quilombolas, a partir de relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias. Estima-se que em todo o país existam mais de três mil comunidades quilombolas.

É a própria comunidade que se reconhece como “remanescente de quilombo”. O amparo legal é da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cujas determinações foram incorporadas à legislação brasileira pelo Decreto Legislativo 143/2002 e Decreto nº 5.051/2004.

Como se dá o processo de reconhecimento de um quilombo?

Para o reconhecimento de uma comunidade quilombola, a Fundação Cultural Palmares (FCP) emite uma certidão com esta definição. A certificação obedece a uma norma específica da FCP (Portaria nº 98, de 26/11/2007). Para a regularização de territórios quilombolas, as comunidades devem encaminhar uma declaração à fundação, na qual se identificam como comunidade quilombola. A FCP analisará a regularidade do pedido e expedirá uma Certidão de Autorreconhecimento em nome do grupo, que constará, inclusive, no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos.

Com o reconhecimento da comunidade o Incra será o órgão responsável pela regularização (titulação) dos territórios quilombolas (Decreto nº 4.887, de 2003). Os estados, o Distrito Federal e os municípios também podem realizar a regularização, quando os quilombos estiverem situados em terras pertencentes a esses entes.

Fases do processo de demarcação

A primeira parte dos trabalhos do Incra é a elaboração de um estudo da área, destinado à confecção do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território.

A segunda etapa é a recepção, análise e julgamento de possíveis contestações. Aprovado em definitivo esse relatório, o Incra publica uma portaria de reconhecimento que declara os limites do território quilombola.

A fase seguinte é a retirada de pessoas que ocupam a área ilegalmente (ocupantes não quilombolas) mediante desapropriação e/ou pagamento de indenização e demarcação do território. O processo acaba com a concessão do título de propriedade à comunidade, com posse coletiva (exercida, ao mesmo tempo, por várias pessoas) e em nome da associação (ou cooperativa) que represente o grupo tradicional. O título deve ser registrado no cartório de imóveis, sem qualquer custo financeiro para a comunidade beneficiada.

DPU e atuação com comunidades quilombolas

A Defensoria Pública da União, inclusive através do Grupo de Trabalho Comunidades Tradicionais, atua junto a essas comunidades, ao Poder Judiciário e aos órgãos de governo, buscando o aprimoramento do acesso à terra e demais direitos dos quilombolas.

A DPU atua em ações individuais e coletivas envolvendo povos e comunidades tradicionais em todo o país, por meio de suas sedes nos estados e no Distrito federal, da atuação dos defensores regionais e nacional de direitos humanos e do Grupo de Trabalho Comunidades Tradicionais.

Acesse mais sobre os direitos quilombolas na Cartilha Sou Quilombola, Tenho Direitos! e na Agenda Quilombola.

ABR/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União