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Recomendação busca garantir direitos básicos para indígenas isolados em Alagoas

Maceió – Desde que as enchentes de julho atingiram Alagoas e destruíram as vias de acesso terrestres, comunidades indígenas das etnias Aconã e Xucuru-Kariri, localizadas nos municípios de Traipu e Palmeira dos Índios, respectivamente, encontram-se ilhadas e sem acesso a serviços básicos. Para garantir os direitos dessa população, a Defensoria Pública da União (DPU) recomendou, nessa quarta-feira (31), que diversos órgãos públicos adotem com urgência as medidas necessárias para levar assistência médica, alimentação e transporte aos indígenas. 

No documento, o defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas (DRDH/AL), Diego Alves, ressalta a situação de vulnerabilidade extrema dos indígenas que estão há quase dois meses com acesso limitado a alimentos, medicamentos, água potável e condições básicas de sobrevivência. O DRDH/AL enviou ofício à Defesa Civil Municipal, ao Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe (DSEI AL/SE), à Fundação Nacional do Índio (Funai), à Secretaria de Assistência Social Municipal, à Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social de Alagoas (SEADES/AL), ao Ministério da Cidadania e Defesa Civil Nacional e ao Ministério de Desenvolvimento Regional. 

Segundo o defensor, o mais grave é que não há nenhum plano de ação instituído pelas autoridades municipais e estaduais para viabilizar o atendimento dos indígenas isolados. Em uma reunião na semana passada, o representante do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) informou que, por conta da inacessibilidade terrestre, o veículo oficial não consegue chegar à comunidade para prestação do atendimento à saúde, sendo necessário que o indígena seja carregado no braço por amigos e familiares, passando pelo rio até chegar ao carro que o leva para o equipamento de saúde da cidade. Só é possível chegar à comunidade Aconã de barco e à Xucuru-Kariri de carros com tração 4×4. 

Em circunstâncias de urgência e emergência que demandem serviços de média e alta complexidade, nos quais é essencial o deslocamento célere, a situação fica ainda mais séria, especialmente pela falta de previsão de intervenção do grupamento aéreo ou do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Quanto a insegurança alimentar enfrentada, as comunidades indígenas isoladas relatam que as chuvas intensas devastaram a agricultura familiar, de modo que não conseguem obter alimentos em quantidade suficiente para garantir a subsistência de todos. Apesar de a Funai, ao longo da pandemia, ter feito a entrega de cestas básicas em favor de indígenas, no caso destas populações isoladas pelas enchentes, o órgão não instituiu nenhum plano emergencial, excepcional e específico de atendimento para suprir o direito fundamental de alimentação das comunidades Aconã e Xucuru Kariri, até que seja superada a inacessibilidade das vias terrestres.

Neste cenário, a recomendação da DPU estipulou o prazo de 5 dias para que os órgãos competentes instituam um plano de ação para viabilizar o atendimento médico e deslocamento célere dos indígenas isolados em casos de urgência e emergência, além do prazo de 10 dias para que seja realizado o mapeamento atualizado das demandas de saúde, inserindo-os na rede SUS para execução do tratamento adequado.

O documento também determinou o prazo de 5 dias para que seja feito o mapeamento atualizado do quantitativo de famílias indígenas isoladas, cabendo aos órgãos oficiados garantir que o direito à alimentação seja preservado, com remessa mensal de, no mínimo, duas cestas básicas por família, até que seja efetivamente resolvido o problema da acessibilidade.

No caso das vias terrestres que foram destruídas pelas chuvas, foi recomendado que os municípios de Traipu e Palmeira dos Índios adotem medidas concretas para o restaurar o acesso às comunidades indígenas isoladas, seja através de recebimento de verbas federais para a reconstrução da infraestrutura destruída ou danificada pelo desastre ou por orçamento próprio, devendo remeter um plano de ação e cronograma para DPU no prazo de 10 dias.

Por fim, a recomendação requisitou a apresentação de resposta de todos os entes oficiados, no prazo de 5 dias, com informações, esclarecimentos e providências a respeito dos fatos, informando as medidas implementadas ou as razões para o não acolhimento do recomendado.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União