Junho Violeta: Grupo de Trabalho Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência publica nota
Brasília – No dia 15 de junho, celebra-se o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. Instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, tem por objetivo sensibilizar a sociedade para o combate às diversas formas de violência cometidas contra a pessoa idosa, ou seja, aquela com idade igual ou superior a 60 anos. Em referência à data, durante todo o mês de junho e em âmbito mundial, são realizadas ações de conscientização e prevenção, utilizando-se a cor violeta como símbolo, razão pela qual a campanha também é conhecida por junho violeta.
A violência contra a pessoa idosa consiste em ações ou omissões cometidas uma vez ou de forma reiterada, impedindo o desempenho de seu papel social. E essa violência pode ocorrer de diversas formas. Poderão configurar agressão verbal contra idosos ações como falar num tom de voz inadequado, seja baixo demais (com o objetivo de excluir o idoso da conversa) ou gritar de maneira ofensiva, determinar que o idoso se cale, ofender, ridicularizar, criticar, culpabilizar ou acusar indevidamente a pessoa idosa. Ignorar a sua presença, abandoná-lo/a e não acolhê-lo/a – ou não demonstrar afetividade – podem configurar, por sua vez, formas de agressão não-verbal.
A Defensoria Pública da União (DPU) possui entre as suas atribuições a defesa dos interesses da pessoa idosa em várias frentes. Ainda, conta com a atuação especializada do Grupo de Trabalho Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência (GTPID), que tem por escopo promover a defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos da população idosa; fomentar a eliminação de todas as formas de negligência, discriminação e violência, crueldade e opressão contra idosos; incentivar a criação e a adoção de medidas, programas e políticas específicas para os idosos, a fim de garantir o direito ao envelhecimento saudável e digno; zelar pelo respeito à garantia do atendimento preferencial, imediato e individualizado nos órgãos públicos e provados prestadores de serviço à população e propor meios de difundir e universalizar o direito ao benefício assistencial à pessoa idosa (Loas).
O GTPID atua na formulação e execução de teses relevantes e projetos inovadores a serem replicados no âmbito da instituição e fora dela (advocacy), como, por exemplo, o projeto Lares de Idosos: espaços para direitos, dignidade e solidariedade, que consiste em promover uma necessária fiscalização e educação em direitos em prol de todos os residentes, familiares, gestores e colaboradores desses importantes equipamentos assistenciais vinculados ao Sistema Único de Assistência Social (Suas) – encontra-se em avançado estágio para celebração de ACT com o MMFDH/SNPDI – e o DPU Reabilita, que visa promover uma atuação especializada em favor das pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, após serem submetidas ao programa de reabilitação profissional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A título de atuação do GTPID, pode-se mencionar, também, o ajuizamento de ação civil pública (ACP) para se obter a extensão do adicional de 25% (auxílio-acompanhante) para todas as espécies de aposentadorias, cujo trâmite se encontra suspenso enquanto se aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do tema, em sede de repercussão geral, e, logo no início da pandemia, a expedição de recomendação direcionada a todos os Estados e Municípios, pedindo que reforçassem a atuação que lhes cabia no âmbito das instituições de longa permanência para idosos e adotassem todas as providências que se fizessem necessárias para que nada faltasse a esses tão importantes centros de acolhimento institucional de pessoas idosas a título, por exemplo, de recursos humanos, equipamentos de proteção individual (EPIs), materiais para higienização, desinfecção, medicamentos, realização periódica de testes nos residentes, contatos telefônicos diários, etc.
Para maiores informações, procure a unidade da Defensoria Pública da União que atenda sua região, no site https://www.dpu.def.br/contatos-dpu
Grupo de Trabalho Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência
Defensoria Pública da União