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Novos imóveis deverão ser incluídos em Programa de Compensação Financeira da Braskem

Maceió – A Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) obtiveram decisão liminar (provisória) em uma ação civil pública ajuizada contra a empresa Braskem e o município de Maceió, capital de Alagoas. Acatando o pedido, a Justiça Federal determinou, na manhã desta quinta-feira (30), que a Braskem inclua novos imóveis no Programa de Compensação Financeira, que irá indenizar a população.

A decisão ganha relevância frente ao risco iminente de colapso da mina da Braskem. Na quarta-feira (29), a prefeitura do município decretou estado de emergência por 180 dias e a população que mora próxima à área atingida foi orientada a deixar o local e procurar abrigo.

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O defensor regional de direitos humanos (DRDH-AL) em Alagoas, Diego Alves, que assina o documento junto com procuradores, reforça que o caso Pinheiro/Braskem é a maior tragédia ambiental em curso no país, uma vez que, desde 2018, bairros inteiros da capital alagoana estão afundando devido à atividade mineradora irregular no perímetro urbano.

“Com essa ação civil pública, buscamos garantir a justa e integral indenização por danos morais e materiais às pessoas que tiveram suas vidas destruídas. Também lutamos por benefícios temporários para viabilizar a realocação digna da população”, disse Alves.

Pedidos acatados

A decisão determina que o município de Maceió publique a 5ª versão do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias acompanhado de plano de comunicação apto a garantir informação adequada aos moradores atingidos. Além disso, deve elaborar o plano de ações para reendereçar vias e prédios públicos que ficavam nas regiões afetadas.

De acordo com a Justiça Federal, a Braskem deve incluir no Programa de Compensação Financeira todas as pessoas que têm imóveis na área definida como criticidade nº0, definida na 5ª versão do Mapa de Linha de Ações Prioritárias e viabilizar a inclusão facultativa dos atingidos que têm imóveis na área definida como criticidade nº1.

A decisão determina ainda que a Braskem contrate uma empresa independente e especializada para identificar os danos materiais dos imóveis, caso o atingido decida por ficar na área de risco, e uma assessoria técnica para dar suporte ao atingido na avaliação dos cenários e na tomada de decisão sobre sua realocação ou permanência na área.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União