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Nota técnica: GT Saúde da DPU defende competência estadual para ações de fornecimento dos produtos de Cannabis pelo SUS
Brasília – O Grupo de Trabalho Saúde (GTS) da Defensoria Pública da União (DPU) emitiu a Nota Técnica nº 11 DPGU/SGAI DPGU/GTS DPGU, que trata sobre a competência judicial para ações que pedem o fornecimento de produtos de cannabis para fins medicinais pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No entendimento do GTS, é da Justiça Estadual a competência para o processamento e julgamento dessas ações.
A Nota Técnica, de 26 de agosto de 2025, analisa a recente decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no CC 209.648/SC que, ao julgar pedido de fornecimento de canabidiol importado pelo SUS, entendeu que as ações necessariamente deveriam ser propostas contra a União, atraindo a competência exclusiva da Justiça Federal.
Atualmente, o acesso a tratamentos à base de Cannabis no Brasil é regulado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de três formas:
- Registro de Medicamento: Concedido a produtos que passaram por todas as fases de testes clínicos, como oMevatyl®;
- Autorização Sanitária (AS): Permite a comercialização de “Produtos de Cannabis” em farmácias no país, conforme a Resolução RDC 327/2019;
- Autorização de Importação (AI): Permissão individual para que pacientes importem produtos específicos, seguindo a Resolução RDC 660/2022.
O STJ entendeu que os produtos de Cannabis se enquadram no Tema 500 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a competência federal para fármacos sem registro na Anvisa (autarquia federal).
Segundo a nota técnica, o julgado contraria a jurisprudência consolidada dos Temas 500 e 1.161 e do recente Tema 1.234 de repercussão do STF. Para o GTS, quando a agência já concedeu uma Autorização Sanitária (AS) ou uma Autorização de Importação (AI), ela já exerceu sua função regulatória, não se equiparando aos casos em que a Anvisa não apreciou os pedidos de registro.
A Defensoria destaca que o próprio STF, no julgamento do Tema 1.161, já havia excepcionado da aplicação do Tema 500 casos de produtos de Cannabis com importação autorizada pela Anvisa e que essas ações não são de competência exclusiva da Justiça Federal.
E, segundo os critérios do acordo homologado pelo STF no Tema 1234, a competência para apreciação dos medicamentos não incorporados, cujo tratamento em um ano tenha custo menor que 210 salários-mínimos, é da Justiça Estadual.
Impacto para o cidadão
A preocupação da DPU é que a ‘federalização’ desses processos possa prejudicar os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis. O documento do GTS destaca que “todo entendimento que pretende tornar exclusiva a competência da JF preocupa, já que desloca os processos em curso na capilarizada Justiça Estadual para os concentrados juízos federais, distanciando o processamento, na maioria das vezes, do local de domicílio da parte autora”, uma vez que a demanda de ações é significativa, diante do interesse social crescente na Cannabis medicinal e nas suas diversas indicações terapêuticas.
A nota técnica do GT Saúde conclui que “é da Justiça Estadual a competência judicial para o processamento e julgamento de ações com pedido de fornecimento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de produtos de cannabis para fins medicinais”. Nesse caso, pede a revisão do entendimento da Primeira Seção do STJ e a não aplicação do Tema 500 de repercussão geral do STF.
O documento é assinado pelos defensores públicos federais Luísa Ayumi Komoda Paes de Figueiredo, Luiz Henrique Gomes de Almeida, Maria Elisa Villas-Boas P. de Lemos, Ricardo Emilio Pereira Salviano e Carolina Godoy Leite.
Clique aqui para acessar a nota técnica nº 11 – DPGU/SGAI DPGU/GTS DPGU.
GT Saúde
A Defensoria Pública da União instituiu o grupo de trabalho Saúde que atua em políticas públicas visando a defesa das pessoas que necessitam de assistência terapêutica, exigindo do estado as prestações necessárias capazes de concretizar e efetivar a plena assistência à saúde.
O grupo de trabalho articula com órgãos governamentais e a sociedade civil em prol da concretização do direito fundamental à saúde; expede recomendações; participa de fóruns; emite notas técnicas e fomenta o debate sobre a questão de saúde no país.
Saiba mais em: GT Saúde
*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU): 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes 17 – Parcerias e Meios de Implementação
GMFB/ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União