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Nota técnica aborda excepcionalidade da prisão de pessoas autodeclaradas indígenas
Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU), por meio da Secretaria de Atuação no Sistema Prisional (SASP) e do Grupo de Trabalho Povos Indígenas (GTPI), elaborou nota técnica sobre a excepcionalidade da privação de liberdade de pessoas autodeclaradas indígenas no território nacional e, também, da garantia de direitos específicos das pessoas indígenas rés em processos criminais e em situação de prisão.
De acordo com o documento, a Resolução 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece procedimentos relacionados ao tratamento das pessoas indígenas condenadas ou privadas de liberdade. Porém, suas disposições não vêm sendo efetivadas, como a aplicação do critério da autodeclaração; a observância do direito de a pessoa indígena ser entendida e se fazer compreender no processo por meio de intérprete; a adequação de medidas cautelares ao modo de vida da pessoa indígena; a aplicação de penas restritivas de direitos conforme os costumes e as tradições indígenas, bem como a possibilidade de homologação de mecanismos tradicionais de responsabilização.
A DPU parte da compreensão de que a não aplicação das normas existentes, que diferenciam e protegem os povos indígenas, se dá pelo desconhecimento dos direitos e pela manutenção de uma cultura colonial e etnocêntrica, por parte dos sistemas de justiça e prisional, que afeta com maior intensidade as populações mais vulneráveis, entre as quais se encontram os povos indígenas, especialmente quando em situação de prisão, sendo ignorados a sua diversidade e especificidades culturais, territoriais, espirituais e de valores.
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Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União