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Ministro do STF reforça ordem de implementação da renda básica

Brasília – Ao determinar a manutenção de um auxílio de no mínimo R$ 600 em 2023 para famílias em situação de vulnerabilidade, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes reforçou a ordem para implementação da renda básica proferida no ano passado no Mandado de Injunção (MI) 7300, de autoria da Defensoria Pública da União (DPU). O novo pedido na ação foi feito pelo Partido Rede Sustentabilidade.

Em 2021, com a impetração do mandado, a DPU conseguiu que a Suprema Corte determinasse a regulamentação e a inclusão no orçamento de 2022 do pagamento de uma renda básica para a população brasileira em situação de extrema pobreza e pobreza.

A ação tem a finalidade de concretizar a Lei 10.835, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em 2004, e que prevê a implantação da renda básica da cidadania já no ano seguinte. No entanto, 17 anos depois, o benefício ainda não tinha se tornado realidade.

O mandado de injunção impetrado pela DPU no Supremo tratou do caso de um homem desempregado e em situação de rua em busca de um auxílio financeiro para sobreviver. A DPU requereu à Corte que o governo federal regulamentasse a Renda Básica da Cidadania – nome dado pela lei – para que ele e todos em situação similar pudessem ter acesso ao auxílio.

Para isso, pediu que o STF determinasse que o poder executivo regulamentasse o valor e a forma de acesso à renda básica, nos termos da Lei 10.835/04.

Leia mais: Após atuação da DPU, STF ordena implantação da renda básica em 2022

Agora, em ação no mesmo Mandado de Injunção (MI) 7300, o ministro do STF Gilmar Mendes acolheu petição apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade para garantir o seu pagamento no ano de 2023. Mendes determinou que os recursos destinados ao pagamento de benefícios para garantir uma renda mínima aos brasileiros podem ser custeados pelo espaço fiscal aberto com os precatórios não pagos (e o que eventualmente faltar, por crédito extraordinário).

Na petição, o partido afirmou que a política pública implementada por meio do Auxílio Brasil estaria na iminência de sofrer drástica redução porque o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício (PLOA 2023), ainda não aprovado, traz previsão para seu o custeio em montante que representaria corte de 33% no valor do benefício em 2023. A agremiação apontou também descumprimento de decisão tomada no MI.

Teto de gastos e vulnerabilidade

Em sua decisão, o ministro afirmou que a alusão ao teto de gastos previsto no artigo 107 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) não pode ser utilizada “como escudo para o descumprimento de decisões judiciais”. Ele acrescentou ser juridicamente possível o custeio do programa Auxílio Brasil, ou outro que o suceda, por meio de abertura de crédito extraordinário. Com isso, ele reiterou que tais despesas não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos.

Ainda de acordo com a decisão, o caráter de urgência dessas despesas está plenamente preenchido ante o sensível agravamento da situação da população em circunstâncias de vulnerabilidade socioeconômica, demonstrada por inúmeros indicadores sociais e econômicos relevantes e acentuada pelas conhecidas intercorrências externas observadas nos últimos anos (pandemia de covid-19; crise dos combustíveis), com significativa pressão inflacionária e considerável impacto sobre o poder de compra da população.

Leia a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União