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Mais de 2 milhões em autos de infração de trânsito prescritos são cancelados

Teresina – Em cumprimento ao determinado em ação civil pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) para garantir o cancelamento de multas de trânsito atingidas pela prescrição, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou, no dia 24 de fevereiro, o cancelamento de autos de infração decadentes e prescritos, no período de 2000 a 2021, resultando na anulação de mais de 2 milhões de autos de infração. Destes, 1,7% foram lavrados somente no estado do Piauí.

A PRF informou, ainda, que foram providenciadas as correções de falhas metodológicas e sistêmicas, com vistas a mitigar os casos de prescrição e decadência passíveis de serem evitados, e que está em desenvolvimento o novo sistema de processamento de autuações, que permitirá automação de tarefas, monitoramento de todos os procedimentos, gestão completa dos processos e melhorias no tocante à integração de sistemas.

A ação civil pública, com pedido liminar, foi ajuizada pela DPU após muitos assistidos procurarem o órgão informando estarem sofrendo restrições, mesmo após o período de prescrição de multas de trânsito. Ao requer informações à Polícia Rodoviária Federal, a DPU foi informada de que milhares de multas prescritas não eram retiradas do sistema do órgão, o que ensejou a ação.

“Uma multa, mesmo que irregular, tem o poder de atrapalhar muito a vida do cidadão, inclusive prejudicando o próprio licenciamento do seu veículo. O Estado, que deveria ser o protetor máximo da legalidade, descumpria a lei ao não atualizar os seus próprios sistemas, levando à manutenção de diversas cobranças irregulares até os dias atuais. A ação da DPU não somente ajudou milhões de pessoas, mas levou à melhoria do sistema de registro de multas da própria PRF, o que significa que o problema tende a não mais se repetir”, declarou o defensor regional de direitos humanos no Piauí, André Amorim.

Entenda o caso

Após o recebimento de milhares de demandas de assistência pela população em situação de vulnerabilidade para garantia do cancelamento de multas de trânsito atingidas pela prescrição, a Defensoria Pública da União no Piauí abriu, em 2014, processo de assistência jurídica coletivo para acompanhar a questão.

No mesmo ano, o órgão requisitou informações à Polícia Rodoviária Federal sobre o prazo para que as multas constituídas definitivamente há mais de cinco anos deixassem de ser cobradas ou fossem retiradas do sistema e o quantitativo de multas nessa situação.

Como resposta ao ofício, a DPU foi informada de que o sistema de multas da PRF não retirava essas multas automaticamente, mesmo após o prazo de prescrição, que é de cinco anos, ser alcançado. O órgão ainda informou que a estimativa era de que, somente no Piauí, 47.500 multas estaria nessa situação no período de 2002 a 2008.

Diante desse quadro, a DPU ingressou, em 2014, com ação civil pública, com pedido liminar, para evitar que as pessoas, principalmente as em situação de vulnerabilidade, continuassem sofrendo os efeitos das autuações que já não deveriam mais impor restrições, por estarem prescritas, prejudicando principalmente aquelas que precisavam dos veículos para trabalhar, ficando impedidas de regularizar o veículo ou realizar o licenciamento. A ACP também visou a evitar a sobrecarga do judiciário com elevado números de ações judiciais tratando do mesmo tema em todo o país.

Na ACP, a DPU requereu:

  • A suspensão, em âmbito nacional, à exigibilidade de todas as autuações constituídas há mais de cinco anos sem o ajuizamento de execução fiscal, bem como se abstivesse de impor qualquer restrição em relação às infrações atingidas pela prescrição;
  • Que fosse determinado à União (Diretoria-Geral do Departamento da Polícia Rodoviária Federal) a prestação de todo o suporte necessário às unidades locais para a desconstituição das multas prescritas;
  • Que a União, a partir de então, se abstivesse de manter em seus sistemas qualquer multa que viesse a ser atingida pela prescrição.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União