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Limite sonoro: Defensorias orientam gestores públicos e lideranças de religiões afro-brasileiras sobre direitos em cultos e liturgias

Rio de Janeiro – A Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) enviaram ofício às lideranças e praticantes de religiões afro-brasileiras e gestores de órgãos da administração pública do estado do Rio de Janeiro para orientá-los sobre como agir diante de reclamações de violação dos limites sonoros durante cultos e liturgias de religiões afro-brasileiras.

A Resolução n.°1, de março de 1990, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão consultivo vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), prevê que a emissão de ruídos, proveniente de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, deve obedecer aos padrões, critérios e diretrizes nela estabelecidos. Segundo essa resolução, são prejudiciais à coletividade os ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela norma ABNT NBR 10.152, sendo medição do nível sonoro realizada de acordo com a NBR 10.151.

No documento, enviado no final de abril, as instituições destacam que o discurso da “poluição sonora” e da proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado não pode resultar na violação do direito ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana. DPU e DPE-RJ argumentam que as religiões afro-brasileiras são patrimônio cultural brasileiro e o Estado tem o dever de proteger as manifestações religiosas afro-brasileiras e seus adeptos contra qualquer ofensa, perseguição ou discriminação por motivo de religião.

As instituições ressaltam que o direito à liberdade religiosa, previsto na Constituição Federal de 88, também está assegurado em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, a exemplo da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos e da Convenção Interamericana contra o Racismo, entre outras.

Na ocorrência de queixas sobre o limite sonoro, as defensorias recomendam que os órgãos considerem a ação sistêmica do racismo religioso e a utilização do aparato estatal para intensificar sua violência, em especial nos casos de denúncias anônimas. Para DPU e DPE-RJ, é preciso analisar a dimensão histórico-cultural e identitária dos toques dos atabaques e os impactos das normativas citadas em cada caso concreto, para não inviabilizar o uso dos instrumentos tradicionais e a própria realização dos cultos.

As defensorias também indicam que a medição da pressão sonora deve ser realizada por profissional especializado do órgão competente, de acordo com os critérios técnicos previstos na NBR 10.151. Nesse sentido, destacam que o poder público não pode limitar-se a aplicação estrita das normas técnicas e deve estar atento ao racismo religioso que pode existir por trás das denúncias de eventual poluição sonora realizadas contra as manifestações religiosas afro-brasileiras.

As instituições alertam ainda que é vedada a interrupção imediata de cultos religiosos, em razão de reclamações de descumprimento de normas e padrões sonoros, pois a Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Também é vedada a apreensão dos instrumentos musicais por serem protegidos como patrimônio cultural, não sendo aplicável o disposto na lei federal 9605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Racismo religioso e abuso estatal. O que fazer?

DPU e DPE-RJ orientam que as lideranças que sofrerem racismo religioso devem procurar a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), localizada na rua do Lavradio, 155, no bairro da Lapa, na capital fluminense, ou a delegacia mais próxima do local onde o fato ocorreu, se possível, em companhia das testemunhas e munidos das provas que conseguirem reunir. Ao final do atendimento, as lideranças devem solicitar uma cópia do Registro de Ocorrência Policial.

Após registrar o fato da delegacia, as lideranças ou praticantes das religiões afro-brasileiras devem comparecer à Defensoria Pública do Estado (DPE-RJ) mais próxima de sua residência, com a documentação pessoal (RG, CPF, comprovante de residência), a cópia da ocorrência policial e as provas que estiverem disponíveis, tais como fotos, vídeos, nome, telefone e endereço de testemunhas, entre outras.

Para residentes na capital e na Baixada Fluminense, o atendimento pode ser realizado no Núcleo de Combate ao Racismo e à Discriminação Étnico-racial (Nucora) da DPE-RJ, localizado na avenida Rio Branco, nº 147, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ.

O documento com as orientações foi assinado pela defensora pública federal Natália Von Rondow, do Grupo de Trabalho Políticas Etnorraciais da DPU; pelas defensoras públicas estaduais Daniele Magalhães, da Coordenação de Promoção de Equidade Racial (Coopera) da DPE-RJ; Raphaela Jahara, da Coordenação de Tutela Coletiva da DPE-RJ; Patrícia Fonseca, do 4º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da DPE-RJ; e pelo defensor público estadual Rodrigo Pacheco, do 5º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da DPE-RJ.

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União