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Justiça suspende reintegração de posse e impede retirada de comunidade quilombola em GO

Foto: Freepik

Santo Antônio do Descoberto – A Justiça Federal suspendeu, na noite de terça-feira (5), reintegração de posse que ameaçava a comunidade quilombola Antinha de Baixo, localizada em Santo Antônio do Descoberto (GO), no Entorno do Distrito Federal. A decisão, proferida em caráter de urgência durante plantão judicial, atendeu ao pedido apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) e impediu o avanço da desocupação forçada da área. 

A medida determina a suspensão imediata dos mandados de desocupação expedidos pela 1ª Vara Cível da Comarca local. A ordem vale até que o processo seja analisado pelo juiz natural da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Anápolis (GO), que assumirá o caso após o reconhecimento da competência federal. 

Na petição, a DPU alertou que os mandados começaram a ser cumpridos na última segunda-feira (4) e que algumas casas já haviam sido demolidas. A comunidade quilombola ocupa a área há mais de 100 anos e foi recentemente reconhecida pela Fundação Cultural Palmares como território tradicional, o que reforça a necessidade de proteção jurídica diferenciada. 

“A permanência dos efeitos da desocupação/imissão de posse poderá causar prejuízos irreparáveis, conforme já mencionado, resultando na remoção forçada de famílias de terras tradicionalmente ocupadas e a destruição de seus bens arduamente conquistados, violando garantias constitucionais e desrespeitando tratados internacionais”, afirma a defensora regional de direitos humanos em Goiás (DRDH/GO), Mariana Guimarães, que assina a petição. 

A atuação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no processo já havia sido determinante para o declínio de competência da Justiça Estadual na tarde de 5 de agosto. O órgão federal manifestou interesse direto na ação, o que, por lei, atrai a jurisdição federal. 

A decisão judicial também levou em consideração recomendação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientou a suspensão da desocupação até que fosse verificado o cumprimento de todos os requisitos legais aplicáveis a comunidades tradicionais. 

O juiz federal plantonista determinou que os oficiais de justiça responsáveis comuniquem a decisão imediatamente e suspendam os mandados em toda a comarca. O despacho tem força de contramandado e será encaminhado ao juízo federal de Anápolis e ao plantão do Tribunal de Justiça de Goiás. 

A DPU seguirá atuando no processo na condição de custos vulnerabilis, prerrogativa que permite à instituição intervir em ações para proteger os direitos de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade social, econômica ou jurídica. No caso, além da comunidade quilombola, a Defensoria também representa moradores em situação de vulnerabilidade econômica que ocupam a área. 

Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União