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Justiça reconhece competência federal e suspende reintegração de posse em terra quilombola na Ilha do Marajó (PA)
Ilha do Marajó – A Justiça Federal do Pará suspendeu a decisão de reintegração de posse determinada pela Justiça Estadual contra a Comunidade Quilombola de Bacabal, localizada na Ilha do Marajó (PA). A medida atendeu à manifestação da Defensoria Pública da União (DPU), que representa a Associação dos Remanescentes de Quilombos de Bacabal.
O processo havia sido iniciado na Justiça Estadual, mas foi remetido à Justiça Federal após a entrada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que apresentou Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). O documento confirma que a área em disputa se sobrepõe a imóvel público destinado à regularização fundiária de comunidades quilombolas da região.
Segundo a decisão, a área já é objeto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2013, na qual a União e o Incra foram obrigados a dar andamento ao processo de titulação das terras quilombolas no Marajó. Dessa forma, a Justiça Federal entendeu que não é possível executar a reintegração de posse enquanto não houver solução definitiva no âmbito federal.
Na manifestação, o defensor regional de Direitos Humanos do Pará (DRDH/PA), Marcos Wagner Teixeira, ressaltou que a comunidade quilombola ocupa legalmente a área e que a Constituição, bem como o Decreto nº 4.887/2003, garantem o direito à regularização e titulação das terras tradicionalmente ocupadas.
“Esse direito é de eficácia plena e aplicação imediata, o que reforça a prioridade desses direitos sobre eventuais reivindicações de terceiros, confirmando, portanto, a legitimidade da comunidade quilombola de Bacabal na posse e titularidade das suas terras. A Defensoria Pública da União manifesta-se contrária ao pedido de restituição do bem formulado pela autora, uma vez que a área de que se trata pertence à esfera pública e está sob a proteção dos direitos territoriais das comunidades quilombolas, conforme as determinações legais e judiciais vigentes”, afirmou o DRDH/PA.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da sentença de reintegração de posse emitida pela Justiça Estadual. O Ministério Público Federal e as partes envolvidas foram intimados a se manifestar sobre o relatório do Incra, e o processo seguirá em tramitação perante a Justiça Federal.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União